Resolução SFP-50, de 03-06-20 – DOE 04-06-20

Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho, para realização de estudos execução das medidas necessárias à efetivação dos aditamentos contratuais, de competência desta Pasta, a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar Federal 173 de 27-05-2020.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando a promulgação da Lei Complementar Federal 173, de 27-05-2020;
Considerando a necessidade de condução célere e eficaz no levantamento, análise e efetivação dos aditamentos dos contratos de operações de crédito interno e, se for o caso, externo, celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito;

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário, Grupo de Trabalho para execução das medidas necessárias à efetivação dos aditamentos dos contratos de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito, de competência desta Pasta, a que se refere o artigo 4º, da Lei Complementar Federal 173/2020.

Artigo 2º - O Grupo a que se refere o artigo 1º desta Resolução terá a seguinte composição:
I – Tomás Bruginski de Paula, RG 1.554.630, Secretário Executivo da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
II - José Benedito Priori, RG 8.719.094-1, Assessor Técnico de Gabinete IV, da Área de Captação de Recursos da Assessoria do Gabinete do Secretário;
III - Fábio Guimarães Serra, RG 52.030.100-6, Diretor Técnico de Departamento, do Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado;
IV - João Carlos Gonçalves da Silva, RG 12.839.136-4, representante da Companhia Paulista de Parcerias - CPP;
V- Jorge Luiz Ávila da Silva, RG 2.659.125, representante da Companhia Paulista de Securitização - CPSEC;
VI - David Polessi de Moraes, RG 28.182.717-5, representante da Companhia Paulista de Parcerias – CPP;
VII - Justine Esmeralda Rulli Filizzola, RG 24.560.992-1, Procuradora Chefe da Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

§ 1º - A Coordenação do Grupo competirá ao membro a que se refere o inciso I deste artigo.

§ 2º - Os membros que compõem o grupo atuarão sem prejuízo das atribuições que exercem regularmente em suas unidades de exercício.

§ 3º - No desenvolvimento de suas atividades o GT poderá solicitar a colaboração de servidores e informações das diferentes áreas da Secretaria;

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.