Resolução SF-02, de 24-01-2005<br><i>Dispõe sobre a <a href="alfa-cc.htm#coavdoc">Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo</a> da Secretaria da Fazenda</i>

Resolução SF-50, de 17-10-08 - DOE 18-10-08

Estabelece regime especial de utilização do Cartão de Pagamento de Despesas para as Escolas Estaduais

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no parágrafo 2° do artigo 1° da Resolução CQGP - 01/08, que estabelece regimes especiais para as unidades ali especificadas;

Considerando a proposta fundamentada da Secretaria da Educação, que requer a alteração do valor limite por tipo de despesa, fixado para as despesas miúdas e de pronto pagamento - DMPP; resolve:

Artigo 1º -
As despesas a que se referem o artigo 39, da Lei nº 10.320/68, liquidadas no item "despesa miúda e de pronto pagamento", estão limitadas a R$ 200,00 (duzentos reais), a cada tipo de aquisição de bens e de prestação de serviços realizados pelas Escolas Estaduais.

Artigo 2º -
O ordenador da despesa é o responsável pelo cumprimento do limite fixado nesta resolução.

Artigo 3º -
O Departamento de Controle e Avaliação - DCA, da Secretaria da Fazenda, por intermédio de seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, as quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras - UGE´s será responsável pela fiscalização do cumprimento das disposições desta Resolução.

Artigo 4° -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.