Resolução SF-49, de 30-10-1995 - DOE 31-10-1995

Fixa os valores venais de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 1996.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, nos termos do que dispõe o artigo 6º, da Lei nº 6.606, de 20 de dezembro de 1989, resolve:
Artigo 1º- Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1996, os valores venais dos veículos automotores usados, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei nº 6.606. de 20 de dezembro de 1989, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.644, de 23 de dezembro de 1991, são os constantes da tabela anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA, em 30 de outubro de 1995.