Resolução SF-42, de 13-07-07 - DOE 14-07-07 - Rep.17-07-07
Altera e acrescenta dispositivos na Resolução SF n.º 24, de 2 de dezembro de 2004, publicada em 3, retificada em 4 de dezembro de 2004, alterada pela
Resolução SF nº 39, de 8 de dezembro de 2005 e dá providências correlatas
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF Nº: 49/13, VIGORANDO NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS A PARTIR DO 1º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO ENCERRAMENTO DO PROCESSO AVALIATÓRIO EM VIGOR, NO QUE SE REFERE À AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES.
O Secretário da Fazenda, considerando a necessidade de adequar às atividades de supervisão e horários de atendimento e orientação, previstos na Resolução SF n.º 24, de 2 de
dezembro de 2004, alterada pela Resolução SF n.º 39, de 8 de dezembro de 2005, resolve:
Artigo 1º - Os artigos 5º e 12 da Resolução SF n.º 24, de 2 de dezembro de 2004, publicada em 3, retificada em 4 de dezembro de 2004, e alterada pela
Resolução SF n.º 39, de 8 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º
III - Supervisão de Atendimento na Central de Relacionamento Multimídia:
a) elaboração de roteiros de atendimento em conjunto com a supervisão geral;
b) avaliação dos servidores que exercem as atividades de atendimento em conjunto com o superior imediato;
c) monitoração da qualidade de atendimento em conjunto com a supervisão geral da Central de Relacionamento Multimídia;
d) elaboração de relatórios das atividades em conjunto com a supervisão geral da Central de Relacionamento Multimídia. (NR)
IV - Supervisão Geral da Central de Relacionamento Multimídia:
a) acompanhamento e gerenciamento da área de atendimento;
b) apoio às Supervisões de Atendimento;
c) elaboração de relatórios gerenciais;
d) adequação de instrumentos para acompanhamento e controle dos resultados e indicadores de atendimento;
e) avaliação dos servidores que exercem as atividades de supervisão em conjunto com o superior imediato.
f) monitoração da qualidade de atendimento;
g) controle de freqüência, escala de férias e licença-prêmio e outros afastamentos;
h) determinar o horário de trabalho dos servidores, não superior a 8 horas/dia, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso." (NR)
"Artigo 12 - Os serviços de atendimento e orientação ao público serão prestados em horário ininterrupto, a saber:
I - Pela Central de Pronto Atendimento da Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h;
II - Pelos Postos Fiscais e Centrais de Pronto Atendimento das Regionais, de segunda a sexta-feira das 9 às 16h30min;
III - Pela Central de Relacionamento Multimídia, de segunda a sexta-feira das 8 às 21h e no sábado das 8h às 18h.
§ 1º - Os servidores designados para os serviços de atendimento e orientação ao público, suplementará sua jornada de trabalho com ações de apoio complementar na sua unidade de exercício e terá assegurado o intervalo de, no mínimo, 1 (uma) hora para refeição e descanso.
§ 2º - na Central de Relacionamento Multimídia, a jornada de trabalho sujeita-se à prestação de 40 horas semanais de serviço e será cumprida em turmas de segunda a sexta-feira ou de terça-feira a sábado, obrigatoriamente, em dois períodos, assegurado o intervalo mínimo de 1 (uma) hora para refeição e descanso." (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
