Resolução SFP-41, de 19-05-20 – DOE 20-05-20
Altera dispositivo da Resolução SF - 08, de 19-01-2018, que estabelece normas sobre a atualização do valor da quota de que trata o artigo 16 da Lei Complementar 1.059, de 18-09-2008, alterado pela Lei Complementar 1.296, de 02-01-2017.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, resolve:
Artigo 1º - O artigo 5º da Resolução SF-08, de 19-01-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º - O Departamento de Gestão Estratégica e de Projetos – DGEP divulgará mensalmente, por meio de Portaria própria, o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, a que se refere o artigo 16 da Lei Complementar 1059, de 18-09-2008, e nos termos desta resolução, relativo ao mês de referência e os onze imediatamente anteriores, conforme o seguinte modelo:” (NR)
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua Publicação
