Resolução SFP-40, de 24-06-22 – DOE 25-06-22

Dispõe sobre os procedimentos e os critérios relativos ao Processo de Avaliação, para fim de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto no artigo 4º, do Decreto nº 59.156, de 06-05-2013, resolve:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º -
Fica disciplinado, nos termos desta resolução, o Processo de Avaliação para fim de pagamento do Prêmio de Produtividade Médica - PPM, instituído pela Lei Complementar nº 1.193, de 02-01-2013, e regulamentado pelo Decreto nº 59.156, 06-05-2013, aos servidores integrantes da carreira de Médico, em efetivo exercício na Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Parágrafo único - O processo de avaliação a que se refere o “caput” deste artigo será adotado, também, para os períodos avaliatórios vindouros, cabendo à autoridade competente a ampla divulgação de seu teor no mês de maio de cada ano.

Artigo 2º - O Processo de Avaliação consiste na análise sistemática do desempenho do servidor no cargo/função-atividade de Médico, a partir de critérios pré-definidos, com a atribuição de valor às ações desenvolvidas, considerando os resultados alcançados.

Artigo 3º - Para fim de aplicação do instrumento de avaliação, considera-se:
I - período de avaliação: intervalo entre os processos de avaliação, no qual o desempenho do servidor é analisado;
II - instrumentos: formulários para formalização da avaliação;
III - fatores: critérios estabelecidos em lei para aferição do desempenho do servidor;
IV - indicadores: unidade mínima de verificação do desempenho do servidor por cada fator; e
V - parâmetro para atribuição de pontuação: elementos previamente definidos para orientar o avaliador na mensuração do desempenho do servidor, atribuídos aos indicadores.

CAPÍTULO II - DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Artigo 4º -
O processo de avaliação considerará os seguintes fatores:
I - produtividade: capacidade de produzir ações com qualidade, de acordo com os objetivos e prazos estabelecidos, utilizando métodos, técnicas e recursos disponíveis;
II - grau de resolutividade: capacidade de agir com rapidez e flexibilidade, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução das atividades;
III - assiduidade: refere-se ao dia efetivamente trabalhado, incluindo a pontualidade e permanência no trabalho;
IV - qualidade dos trabalhos prestados: capacidade de exercer as atividades com habilidade e qualidade, demonstrando conhecimento, atendendo às necessidades dos clientes internos e externos; e
V - responsabilidade e eficiência na execução das atividades: capacidade de assumir as tarefas e decisões com qualidade e comprometimento, utilizando de maneira adequada os recursos disponíveis.

Artigo 5º - O processo de avaliação será baseado em competências e compor-se-á de avaliação da chefia imediata.

Artigo 6º - A avaliação será efetivada por meio da aplicação de 02 (dois) formulários distintos de acordo com as seguintes áreas de atuação:
I - assistência: atendimento médico e outras atividades; e
II - comando: atendimento médico e direção.

Artigo 7º - O processo de avaliação, de acordo com a área de atuação do servidor, será composto pelos formulários constantes do Anexo I desta resolução, na seguinte conformidade:
I - Assistência à Saúde:
Sub anexo 1: Formulário de Avaliação;
Sub anexo 2: Formulário de Recurso; e
Sub anexo 3: Formulário de Consolidação da Avaliação.
II - Comando:
Sub anexo 4: Formulário de Avaliação;
Sub anexo 5: Formulário de Recurso; e
Sub anexo 6: Formulário de Consolidação da Avaliação.

§ 1º- O Formulário de Avaliação é o instrumento para avaliação do desempenho do servidor por meio dos fatores definidos em lei, e previstos no artigo 4º, e:
1 - contará com ao menos 03 (três) indicadores por fator;
2 - utilizará o seguinte parâmetro para atribuição de pontuação:
a) 01 (um) Ponto: Insuficiente;
b) 02 (dois) Pontos: Regular;
c) 03 (três) Pontos: Bom/Eficiente; e
d) 04 (quatro) Pontos: Muito bom/Competente.

§ 2º - O Formulário de Recurso é o instrumento utilizado para registrar a discordância interposta pelo servidor com relação ao resultado da avaliação pela chefia imediata.

§ 3º - Formulário de Consolidação da Avaliação é o instrumento utilizado para apuração e apresentação do resultado da avaliação de desempenho do servidor.

Artigo 8º - Os pesos dos indicadores de cada fator previsto no artigo 4º ficam definidos na seguinte conformidade:
I - produtividade - 20%;
II - grau de resolutividade - 20%;
III - assiduidade - 20%;
IV - qualidade dos trabalhos prestados - 20%; e
V - responsabilidade e eficiência na execução das atividades – 20%.

Artigo 9º - Na consonância do artigo 13, § 2º, da Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 e artigo 3º, I, do Decreto nº 59.156, de 06 de maio de 2013, o processo de avaliação ocorrerá anualmente, no mês de maio, contemplando as atividades desenvolvidas pelo servidor no lapso temporal compreendido, isto é, de 1º de junho do ano corrente a 31 de maio do ano subsequente.

§ 1º - Serão avaliados os servidores que contarem com mais da metade de dias de efetivo exercício em cada período de avaliação.

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, são considerados como efetivo exercício os seguintes afastamentos:
I - de que trata o artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968;
II - de que tratam os artigos 65 e 66 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, sem prejuízo de vencimentos, desde que junto a órgãos da Administração Direta ou Autárquica do Estado de São Paulo, para o exercício de cargo ou função da carreira de Médico;
III - de que trata a Lei Complementar nº 367, de 14-12-1984, alterada pela Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
IV - de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 846, de 04 de junho de 1998, com alterações posteriores, desde que o servidor esteja classificado junto a órgão da Administração direta gerido por organização social, para exercício de cargo ou função da carreira de Médico;
V – de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o processo de avaliação;

Artigo 10 - Não serão avaliados os servidores que, em cada período de avaliação:
I - sejam ocupantes de cargos ou estejam designados para o exercício de função retribuída mediante gratificação “Pró-labore” diversos das especificadas na Lei Complementar nº 1.193, de 2 de janeiro de 2013;
II - estejam afastados nos termos do inciso VII do artigo 78 da Lei nº 10.261, de 28-10-1968, e Lei Complementar nº 367, de 14-12-1984, alteradas pelos artigos 1º e 3º da Lei Complementar nº 1.054, de 7 de julho de 2008;
III - estejam afastados nos termos do § 1º do artigo 125 da Constituição do Estado de São Paulo.

§ 1º - Aos servidores a que se refere o inciso II deste artigo será considerado o percentual aplicado em avaliação de desempenho anterior para fins de concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM.

§ 2º - O servidor afastado para o exercício de mandato eletivo que optar pela remuneração do cargo ou função-atividade de origem fará jus ao percentual obtido no último processo de avaliação do Prêmio de Produtividade Médica - PPM.

Artigo 11 - Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica - PPM os servidores que:
I - tiverem 01 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação;
II - estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional;
III - tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar;
IV - estiverem no exercício de função diversa da carreira de Médico; e
V - estiverem afastados com prejuízo dos vencimentos.

CAPÍTULO III - DAS RESPONSABILIDADES
Artigo 12 -
Os envolvidos no processo de avaliação do Prêmio de Produtividade Médica - PPM são:
I - o Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas;
II - os servidores da carreira de médico; e
III - as chefias imediatas e, quando for o caso, as chefias mediatas.

Artigo 13 - Cabe ao Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas:
I - expedir instruções definindo prazos e procedimentos;
II - garantir a implementação do processo de avaliação;
III - orientar e subsidiar os gestores de pessoas e servidores avaliados no que for necessário para o processo;
IV - acompanhar o processo de avaliação, atentando-se para o cumprimento dos prazos estabelecidos para cada etapa;
V - intermediar recurso com relação à avaliação; e
VI - processar e manter os registros referentes aos resultados da avaliação, permitindo a consulta, pelo servidor avaliado, dos documentos de seu processo de avaliação.

Artigo 14 - Cabe à chefia imediata envolvida no processo avaliar os servidores sob seu comando, prestando orientações sobre o processo de avaliação, quando necessário.

§ 1º - A chefia imediata deve dar ciência aos servidores que avaliou.

§ 2º - Caso a chefia imediata esteja impedida de realizar a avaliação, por motivo de afastamento ou licença, a avaliação ficará a cargo da chefia substituta ou da chefia mediata.

CAPÍTULO IV - DA APLICAÇÃO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Artigo 15 -
O processo de avaliação será implementado pelo Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas, em cada período de avaliação, sendo formalizado por meio da aplicação dos instrumentos instituídos nos termos do artigo 7º desta resolução.

Artigo 16 - O servidor será avaliado pela chefia imediata atual a que estiver submetido no momento da avaliação, em cada período de avaliação.

Parágrafo único - A avaliação poderá ser subsidiada por prévio relatório sobre o desempenho do servidor, a ser efetuado pela chefia imediata ou mediata anterior.

Artigo 17 - O servidor ocupante de função de direção será avaliado por formulário correspondente à função de comando que exerce, desde que conte com mais da metade de dias no exercício da função, no período de avaliação.

Artigo 18 - Em se tratando de exercício de atividades em regime de acumulação, a avaliação de desempenho será realizada considerando distintamente cada vínculo.

CAPÍTULO V - DO RECURSO
Artigo 19 -
Caberá recurso, uma única vez, com relação à avaliação realizada pela chefia imediata, dirigido ao superior mediato, a ser requerido e devidamente fundamentado pelo servidor, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da ciência do avaliado.

§ 1º - Na existência de recurso de que trata o “caput” deste artigo, caberá à chefia mediata proceder à revisão da avaliação do servidor, ouvida a chefia imediata, devendo justificar motivadamente a alteração ou manutenção da pontuação atribuída na avaliação.

§ 2º - Da decisão da chefia mediata, de que trata o § 1º deste artigo, não caberá recurso.

CAPÍTULO VI - DO RESULTADO DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Artigo 20 -
O Departamento de Recursos Humanos e de Gestão de Pessoas deverá apurar o resultado do processo de avaliação, indicando o percentual obtido pelo servidor e o período de aplicação correspondente, com a devida publicação em Diário Oficial do Estado.

Artigo 21 - A concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será efetivada por ato do Senhor Secretário da Fazenda e Planejamento, ou interposta pessoa por ele delegada para tal fim.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22 -
Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica - PPM com o Prêmio de Incentivo à Qualidade - PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21-12-1995, e alterações, à vista do disposto no artigo 18 da Lei Complementar nº 1.193, de 02-01-2013.

Artigo 23 - A concessão do Prêmio de Produtividade Médica fica condicionada à opção nos termos do Anexo II desta resolução.

Artigo 24 - O percentual do Prêmio de Produtividade Médica - PPM será atualizado a partir do 1º dia do mês subsequente ao término do período avaliatório, com base no resultado obtido no Processo de Avaliação, observado o disposto nos artigos 9º e 20, ambos desta resolução.

Artigo 25 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções SF 72, de 14-10- 2014; SF 04, de 11-01-2016; SF 88, de 16-11-2016; SF 50, de 06-06-2017 e SFP 08 de 24 de janeiro de 2019.

ANEXO I
Subanexo 1

a que se refere o inciso I do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
UA.: Denominação da Unidade:
Nome do avaliado:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Nome do avaliador:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Período Avaliatório     fim:  
Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua um valor, entre 1 e 4 pontos, de acordo com o desempenho do avaliado, considerando os indicadores e seus respectivos conceitos.
Pârametro de atribuição da pontuação
Conceito:
4
Muito bom / competente Demonstra que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valor à ação
3
Bom / Eficiente Demonstra que o servidor atende ao indicador de modo satisfatório.
2
Regular Demonstra desempenho moderado no indicador, sinalizando que o servidor possui

dificuldades na realização de suas atribuições.
1
Insuficiente Demonstra baixo desempenho no indicador, apontando que o servidor tem uma produção

inadequada.
Fatores: Indicadores / comportamentos observados:
Pontuação:
I. Comunicação / Trabalho em equipe / Qualidade dos trabalhos prestados: Capacidade de exercer as atividades com habilidade e qualidade, demonstrando conhecimento, boa comunicação e capacidade de atuar em equipe Estabeleceu relação de confiança com os servidores, buscando os melhores resultados e informando sobre o andamento e desdobramentos das ações efetivas
1
2
3
4
Cumpriu as determinações legais e administrativas referentes à prescrição médica, ao preenchimento e redação de documentos e prontuários
1
2
3
4
Interagiu com a equipe de forma harmoniosa, compartilhando conhecimento, esclarecendo dúvidas e fornecendo suporte para a assistência integral ao paciente.
1
2
3
4
Comunica-se de forma respeitosa, com clareza e objetividade
1
2
3
4
Realizou atendimento satisfatório e humanizado aos servidores sob sua responsabilidade e/ou corresponsabilidade.
1
2
3
4
II. Grau de resolutividade / Iniciativa / Eficácia: Capacidade de agir com rapidez, flexibilidade e precisão, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução das atividades. Realizou de forma adequada os encaminhamentos, analisando os impactos nas pessoas e nos resultados
1
2
3
4
Os atendimentos prestados foram assertivos, eficazes e efetivos
1
2
3
4
Demonstra interesse e iniciativa em aprender sobre diversos procedimentos da área em que atua.
1
2
3
4
Busca adotar atitudes preventivas para a obtenção de melhores resultados.
1
2
3
4
Priorizou atividades conforme grau de relevância para atingir os resultados esperados.
1
2
3
4
III. Compromisso profissional / Responsabilidade e eficiência na execução das atividades: Capacidade de assumir as tarefas e decisões com qualidade e comprometimento, utilizando de maneira adequada os recursos disponíveis. Executou suas atividades de acordo com as normas, procedimentos e objetivos institucionais.
1
2
3
4
Agiu com ética e profissionalismo de forma positiva e produtiva.
1
2
3
4
Assumiu os compromissos que lhe foram atribuídos e a execução das atividades, cumprindo os prazos estabelecidos.
1
2
3
4
Seguiu as normas, orientações e medidas de segurança na execução de suas atividades.
1
2
3
4
Utilizou recursos e/ou equipamentos disponíveis de forma racional, resolutiva e adequada, zelando por sua durabilidade e eficiência.
1
2
3
4
IV. Assiduidade: Refere-se ao cumprimento da carga horária estabelecida emlei e ao comparecimento regular, contínuo e pontual ao serviço É frequente ao trabalho.
1
2
3
4
Cumpre os horários estabelecidos em legislação
1
2
3
4
Utilizou o tempo adequadamente para a realização das atribuições do cargo.
1
2
3
4
Foi assíduo, evitou atrasos e ausências durante o horário de trabalho
1
2
3
4
V. Produtividade / Inovação: Capacidade de produzir ações com qualidade, de acordo com os objetivos e prazos estabelecidos, utilizando métodos, técnicas e recursos disponíveis. Atingiu objetivos propostos, realizando as ações que foram acordadas.
1
2
3
4
Priorizou atividades conforme sua relevância para atingir resultados esperados.
1
2
3
4
Planeja e controla com autonomia a execução das rotinas sob sua responsabilidade.
1
2
3
4
Assegura consistência entre o planejado e o executado.
1
2
3
4
Servidor apresentou falta injustificada no ciclo de avaliação?
Sim ( )
Não ( )
Espaço reservado a considerações de chefia imediata
São Paulo, _______de_________________________de 20___.
Assinatura do servidor
Assinatura da chefia

Subanexo 2
a que se refere o inciso I do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
Órgão:
Período de Avaliação:
UA.:
Denominação da Unidade:
Nome do avaliado:
CPF: RG: RS/PV:
Nome do avaliador:
CPF: RG: RS/PV
Senhor (a)

Conforme dispõe o Artigo 17 do Decreto nº 59.156, de 06 de maio de 2013, solicito a revisão da pontuação a mim atribuída na Avaliação de concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM correspondente ao __________ (semestre) ___________ (ano), pelos motivos abaixo expostos:
Justificativa

 

 

 
Manifestação da Chefia Mediata.
Assinatura do Servidor
Data: ______/______/______
Assinatura da Chefia Imediata
Data: ______/______/______

Subanexo 3
a que se refere o inciso I do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – ASSISTÊNCIA À SAÚDE
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
UA.: Denominação da Unidade:
Nome do avaliado:
CPF: RG: RS/PV:
Nome do avaliador:
CPF: RG: RS/PV:
CONSOLIDAÇÃO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - Área de atuação: ASSISTÊNCIA EM SAÚDE
Fatores de Competência
Pontuação final (Fator x Peso)
Fator
%
I. Qualidade dos trabalhos prestados
0,0
20,0
25%
II. Grau de resolutividade
0,0
20,0
20%
III. Responsabilidade e eficiência na execução das atividades
0,0
20,0
15%
IV. Assiduidade
0,0
16,0
20%
V. Produtividade
0,0
16,0
20%
Total em pontos (com a ponderação)
0,0
Número total de pontos possíveis deste formulário
92
Número total de indicadores de desempenho deste formulário
23
Percentual do PPM a receber
-
Obs.: Na ocorrência de falta injustificada, o valor do PPM será zero
Assinatura do Servidor
Data: ______/______/_____
Assinatura da Chefia Imediata
Data: ______/______/_____

Subanexo 4
a que se refere o inciso II do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – COMANDO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
UA.:  
Nome do avaliado:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Nome do avaliador:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Período Avaliatório     fim:  
         
Avaliação dos fatores de competências: analise os indicadores e atribua um valor, entre 1 e 4 pontos, de acordo com o desempenho do avaliado, considerando os indicadores e seus respectivos conceitos.
Pârametro de atribuição da pontuação
Conceito:
4
Muito bom / competente Demonstra que o servidor atende ao indicador com competência, agregando valor à ação
3
Bom / Eficiente Demonstra que o servidor atende ao indicador de modo satisfatório.
2
Regular Demonstra desempenho moderado no indicador, sinalizando que o servidor possui dificuldades na realização de suas atribuições.
1
Insuficiente Demonstra baixo desempenho no indicador, apontando que o servidor tem uma produção inadequada.
Fatores: Indicadores / comportamentos observados:
Pontuação:
I. Qualidade dos trabalhos prestados: Capacidade de exercer as atividades com habilidade e qualidade, demonstrando conhecimento, atendendo às necessidades dos clientes internos ou externos. Compartilhou com a equipe novas ferramentas e maneiras de executar o trabalho, visando à melhoria dos processos e dos resultados.
1
2
3
4
Buscou aperfeiçoar-se continuamente para a melhoria dos processos de trabalho de sua área
1
2
3
4
Procurou prover os meios de preencher as lacunas de competências técnico-funcionais
1
2
3
4
Comunica-se de forma respeitosa, com clareza e objetividade
1
2
3
4
Contribuiu para a melhoria da execução dos trabalhos
1
2
3
4
II. Grau de resolutividade: Capacidade de agir com rapidez e flexibilidade, antecipando-se na resolução de problemas e/ou na execução das atividades. Reservou tempo para análise das variáveis do problema e tomada de decisão.
1
2
3
4
Tomou decisões analisando os impactos nas pessoas e nos resultados
1
2
3
4
Demonstrou ter visão do todo fazendo análises totais e parciais para a tomada de decisão
1
2
3
4
Previu riscos decorrentes de suas decisões, planejamento medidas para contorná-los
1
2
3
4
Executou suas atividades de acordo com as normas, procedimentos e objetivos institucionais.
1
2
3
4
III. Responsabilidade e eficiência na execução das atividades: Capacidade de assumir as tarefas e decisões com qualidade e comprometimento, utilizando de maneira adequada os recursos disponíveis. Executou suas atividades de acordo com as normas e procedimentos no alcance dos objetivos institucionais.
1
2
3
4
Agiu com ética e profissionalismo, em contextos diversos, de forma positiva e produtiva, com clientes internos e externos..
1
2
3
4
Assumiu os compromissos que lhe foram atribuídos, considerando os riscos de suas decisões, de maneira a responder pelos resultados..
1
2
3
4
Elaborou e apresentou soluções criativas e viáveis para situações observadas na sua área de atuação.
1
2
3
4
Utilizou recursos e/ou equipamentos disponíveis de forma racional, resolutiva e adequada, zelando por sua durabilidade e eficiência.
1
2
3
4
IV. Assiduidade: Refere-se ao dia efetivamente trabalhado, incluindo a pontualidade e permanência no trabalho Considere a quantidade de frequência no trabalho, como também as faltas justificadas ou não, a observância do horário de entrada e saída, a permanência no local e o volume de trabalho e pontue os seguintes aspectos
1
2
3
4
Em relação a frequência ao trabalho.
1
2
3
4
Em relação ao cumprimento de horários e prazos.
1
2
3
4
Em relação a sua presença no trabalho: utilizou o tempo adequadamente para a realização das atribuições do cargo.
1
2
3
4
Informou sobre imprevistos que impediram seu comparecimento ou o cumprimento do horário.
1
2
3
4
Produziu volume de trabalho compatível com as atribuições do cargo e sua carga horária.
1
2
3
4
V. Produtividade: Capacidade de produzir ações com qualidade, de acordo com os objetivos e prazos estabelecidos, utilizando métodos, técnicas e recursos disponíveis Planejou e organizou a aplicação dos recursos disponíveis..
1
2
3
4
Aplicou novas técnicas de planejamento para realização de trabalho eficaz.
1
2
3
4
Identificou e avaliou os problemas relacionados à sua área.
1
2
3
4
Servidor apresentou falta injustificada no ciclo de avaliação?
Sim ( )
Não ( )
Espaço reservado a considerações de chefia imediata
_São Paulo, _______de_________________________de 20___.
Assinatura do servidor
Assinatura da chefia

Subanexo 5
a que se refere o inciso II do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – COMANDO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
UA.:  
Nome do avaliado:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Nome do avaliador:                
CPF:   RG:   RS/PV  
Período Avaliatório     fim:  
Recurso contra o resultado da avaliação pela liderança
Senhor (a)

Conforme dispõe o Artigo 17 do Decreto nº 59.156, de 06 de maio de 2013, solicito a revisão da pontuação a mim atribuída na Avaliação de concessão do Prêmio de Produtividade Médica - PPM correspondente ao __________ (semestre) ___________ (ano), pelos motivos abaixo expostos:
Justificativa

 

 

 
Manifestação da Chefia Mediata.

 

 

 

 

Assinatura do Servidor Data: ______/______/______

 

 

Assinatura da Chefia Imediata Data: ______/______/______

 

 

Subanexo 6
a que se refere o inciso II do artigo 7º da Resolução SFP-40, 24-06-2022
ÁREA DE ATUAÇÃO – COMANDO
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA
UA.: Denominação da Unidade:
Nome do avaliado:
CPF: RG: RS/PV:
Nome do avaliador:
CPF: RG: RS/PV:
CONSOLIDAÇÃO DO FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO - Área de atuação: COMANDO
Fatores de Competência
Pontuação final (Fator x Peso)
Fator
%
I. Qualidade dos trabalhos prestados
0,0
0,0
25%
II. Grau de resolutividade
0,0
0,0
20%
III. Responsabilidade e eficiência na execução das atividades
0,0
0,0
15%
IV. Assiduidade
0,0
0,0
20%
V. Produtividade
0,0
0,0
20%
Total em pontos (com a ponderação)
0,0
Número total de pontos possíveis deste formulário
92
Número total de indicadores de desempenho deste formulário
23
Percentual do PPM a receber
-
Obs.: Na ocorrência de falta injustificada, o valor do PPM será zero
Assinatura do Servidor
Data: ______/______/_____
Assinatura da Chefia Imediata
Data: ______/______/_____

ANEXO II
a que se refere o artigo 23 da Resolução SFP-40, 24-06-2022

FORMULÁRIO DE OPÇÃO – PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE MÉDICA

Ilmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) do Centro de Vida Funcional da Secretaria da
Fazenda e Planejamento
Eu,________________________________, RG _______________________, Cargo _______________________, Classificação ____________, opto pela percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, a que se refere a Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013. São Paulo, _____ de _________ de 20_____.




_____________________________________________________
(assinatura)