Resoluçao SF-40, de 26-11-2001 – DOE 27-11-2001

Dá nova redação ao artigo 2º, da Resolução SF-57, de 22 de outubro de 1999

O Secretário da Fazenda resolve:

Artigo 1º - O artigo 2º, da Resolução SF-57, de 22 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 2º - Fica instituido o Comitê de Comunicação Virtual, que será composto com a indicação de um representante de cada órgão abaixo relacionado da Secretaria da Fazenda:
I - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
II - Escola Fazendária do Estado de São Paulo - FAZESP;
III - Coordenadoria da Administração Tributária - CAT;
IV - Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI;
V - Coordenação da Administração Financeira - CAF;
VI - Coordenadoria Geral de Administração - CGA
VI - Gabinete do Secretário - GS.
Parágrafo Primeiro - A indicação do representante citado neste artigo, será providenciada através de Portaria do respectivo órgão.
Parágrafo Segundo - Caberá ao representante do Departamento de Tecnologia da Informação - DTI, a coordenação dos trabalhos do referido Comitê, e, na sua ausência, o representante do Gabinete do Secretário.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.