Resolução SF-39, de 12-08-1994 - DOE 13-08-1994

Altera dispositivo da Resolução SF-46, de 16-9-91, que dispõe sobre prêmio de produtividade

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 2o-7-88, resolve:

Artigo 1º - Os dispositivos abaixo mencionados da Resolução SF-46 de 16-9-91, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - O item 52 da Tabela de Atribuição do Prêmio de Produtividade pelo Exercício de Funções:
"Item 52
Número de funções: 43
Natureza da Função: Chefe de Posto Fiscal
Categoria "C"
Órgão: DRT
Nº de Quotas Mensal: 2075"

II - A relação a que se refere o artigo 11, nas DRTs abaixo indicadas:
Postos Fiscais de Fronteira - I
Categoria "C"
DRT-1o - Presidente Prudente: Iepê, Panorama, Paulicéia, Porto Primavera, Rosana e Sandovalina.

DRT-11 - Marília: Xavantes, Fartura, Palmital e Salto Grande".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.