Resolução SF-38, de 29-10-1992 - DOE 30-10-1992

Fixa os valores venais de veículos usados, em UFESPs, para efeito de lançamento do IPVA, no exercício de 1993

O Secretário da Fazenda, nos termos do que dispõe o artigo 6º da Lei 6.606, de 20 de dezembro de 1989, considerando que o valor médio da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp no mês de setembro de 1992 é Cr$ 32.572,46, resolve:
Artigo 1º - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 1993, os valores venais dos veículos automotores usados, expressos em Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - Ufesp, a que alude o artigo 6º e seus parágrafos da Lei Estadual 6.606, de 20 de dezembro de 1989, alterada pelas Leis 7.002, de 27 de dezembro de 1990, 7.644, de 23 de dezembro de 1991, e 8.052, de 7 de outubro de 1992, são os constantes da tabela anexa.
A reconversão do número de UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo -, em moeda corrente, tomará por base o valor vigente dessa unidade em 1º de janeiro de 1993.
§ 2º - A Coordenação da Administração Tributária fará publicar os valores venais em moeda corrente, resultantes da reconversão, de que trata o parágrafo anterior, sobre os quais serão calculados os respectivos valores do imposto, aplicando-se as alíquotas do artigo 7º da citada lei.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

NOTA - As tabelas a que se referem a presente Resolução, foram publicadas em suplemento no DOE de 30-10-92.

(retificado cf. DOE de 17-12-92)

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VIDE:
Resolução SF-01/93.

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