Resolução SF-38, de 03-07-15 – 04-07-15

Altera a Resolução SF-58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:

Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista (anexo à Resolução SF-58/08) da Resolução SF-58/08, de 24-10-2008:
“3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 10.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.