Resolução SF-36, de 15-05-14 – DOE 17-05-14

Altera dispositivo da Resolução SF 79, de 12-12-2013, publicada em 13-12-2013.

O Secretário da Fazenda, resolve:

Artigo 1º - O Artigo único das Disposições Transitórias da Resolução SF-79 de 12-12-2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo único – Fica delegada ao Coordenador Geral de Administração, em caráter transitório e no lapso temporal limitado a 31-12-2014, competência para decidir os casos decorrentes das adequações às regras previstas nesta Resolução.” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.