Resolução SFP-34, de 03-04-19 – DOE 04-04-19

Institui o Comitê Gestor da Arrecadação de Receitas Tributárias do Estado de São Paulo

O Secretário da Fazenda e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, o Comitê Gestor da Arrecadação de Receitas Tributárias do Estado de São Paulo - COGART, com as seguintes atribuições:
I - acompanhar e avaliar o comportamento da receita tributária;
II - validar a previsão de arrecadação da receita tributária;
III - avaliar a matriz de risco da receita tributária e seus componentes (operacional, jurídico, estratégico, econômico).

Artigo 2º - São membros do COGART:
I - Secretário da Fazenda e Planejamento;
II - Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento;
III - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IV - Coordenador da Administração Tributária - CAT;
V - Chefe da Área de Políticas Tributária e Econômica - APTE.

Parágrafo único - O COGART será presidido pelo Secretário da Fazenda e Planejamento, e seus membros poderão designar subordinados para representá-los ou assessorá-los nas reuniões.

Artigo 3º - A coordenação do COGART será exercida pelo Chefe da APTE, que fica encarregado de propor calendário e pauta de reuniões, coordenar a apresentação de informações e estudos técnicos de interesse do Comitê, bem como encaminhar suas deliberações.

Paragrafo único - O Secretário Executivo da Fazenda e Planejamento, por sugestão do Coordenador do COGART, poderá convidar servidores de outros órgãos do Governo do Estado para participar, esporádica ou permanentemente, das reuniões do Comitê.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.