Resolução SF-32, de 11-07-1994 - DOE 12-07-1994

Dispõe sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, incisos Ie II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89

Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a , b e c, 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Ver ANEXO