Resolução SFP-32, de 23-06-21 – DOE 24-06-21
Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2021.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto nos artigos 2º e 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG1, de 14-06-2018, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2021, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 185.480.265.275,48.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais da Meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2021, corresponde a:
TRIMESTRE |
DESDOBRAMENTO |
1º |
28,95% |
2º |
51,16% |
3º |
74,66% |
4º |
100,00% |
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2021.
