Resolução SFP-31, DE 23-05-22 – DOE 24-05-22
Dá ciência do início do prazo de que trata o § 3º do artigo 1º da Resolução SFP 72/20, de 4 de setembro de 2020, que dispõe sobre a execução das atividades do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", instituído pela Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 1.320, de 6 de abril de 2018, na Resolução SFP 24/2020, de 20 de março de 2020, e na Resolução SFP 72/20, de 4 de setembro de 2020,
RESOLVE:
Artigo 1º - A contagem do prazo de que trata o § 3º do artigo 1º da Resolução SPF 72/20, de 4 de setembro de 2020, iniciar-se-á no dia 1º de junho de 2022.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.