O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica revogada a Resolução SF-22, de 27-4-92 que delegou competência ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira, ao Coordenador das Entidades Descentralizadas e ao Coordenador de Crédito e Patrimônio, para atribuição da Gratificação de Representação ao substituto de cargos e funções, constantes nos Decretos 34.666, de 26-2-92 e 34.757 de 3-4-92.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando ratificados os atos praticados até a presente data pelas autoridades aludidas na Resolução SF 22/92.