Resolução SF-22, de 27-04-1992 - DOE 29-04-1992

Dispõe sobre a delegação de competência

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Ao Chefe de Gabinete, ao Coordenador da Administração Tributária, ao Coordenador da Administração Financeira, ao Coordenador das Entidades Descentralizadas e ao Coordenador de Crédito e Patrimônio, fica delegada a competência para conceder, mediante ato específico, Gratificação de Representação ao substituto de cargos ou funções mencionados nos Anexos que fazem parte integrante do Decreto 34.666, de 26 de fevereiro de 1992, alterado pelo Decreto 34.757, de 3 de abril de 1992, na conformidade e condições do disposto no § 1º do artigo 10, na sua nova redação.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-92.