Resolução SF-27, de 17-7-2001 - DOE 18-07-2001

Autoriza saques de numerário por intermédio do cartão de compras instituído pelo Inciso I, do artigo 2º, do Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000, para realização de despesas e nos limites que especifica

Ver Resoluções nºs:SF 27/02 e SF 15/01

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º, do Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000, resolve:

Artigo 1º - Fica autorizado saque de numerário, por intermédio do cartão de compras, até os limites estipulados e para despesas realizadas pelo regime de adiantamento, de acordo com o discriminado no anexo aesta resolução.

§ 1º - O saque somente deverá ser efetuado para utilização imediata e os comprovantes deverão ser guardados para serem anexados ao processo de prestação de contas.

§ 2º - O saldo não utilizado do numerário deverá ser depositado na conta "C" do órgão a que pertence o servidor responsável pelo adiantamento.

Artigo 2º - A utilização do cartão no pagamento de despesas realizadas pelo regime de adiantamento não dispensará do cumprimento de todas as formalidades inerentes a esse regime, especialmente aquelas relativas à prestação de contas.

Parágrafo único - Instruções complementares de uso do cartão poderão ser expedidas pela Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI e pela Coordenação da Administração Financeira - CAF.

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À RESOLUÇÃO SF - 27, DE 17 DE JULHO DE 2001
TABELA DE LIMITES PARA SAQUES, EM PERCENTUAIS DO MONTANTE TOTAL DO ADIANTAMENTO, PERMITIDOS POR INTERMÉDIO DO CARTÃO DE COMPRAS PARA ATENDER DESPESAS CLASSIFICADAS ABAIXO DE ACORDO COM A SUA NATUREZA.

CÓDIGO

NATUREZA DA DESPESA

SAQUES ATÉ

34.90.26.01

despesa miúda de pronto pagamento

20%

34.90.30.10

gêneros alimentícios

20%

34.90.30.32

material de uso laboratorial

50%

34.90.30.33

substâncias e produtos químicos

50%

34.90.30.41

material de escritório, papéis em geral e impressos

20%

34.90.30.50

peças de reposição e acessórios

50%

34.90.30.52

material de construção

20%

34.90.30.60

suprimentos de informática

20%

34.90.30.61

peças, acessórios e componentes de informática

20%

34.90.33.45

outras despesas com transportes e locomoção

50%

34.90.36.11

remuneração de serviços pessoais

100%

34.90.36.99

serviços de manutenção, conservação e outros pessoa física

100%

34.90.39.12

serviços, programas e aplicativos de informática

20%

34.90.39.20

instalação e manutenção de equipamento de informática

50%

34.90.39.80

manutenção de bens móveis e imóveis

50%