Ver Resoluções nºs:SF 27/02 e SF 15/01
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º, do Decreto 45.085, de 31 de julho de 2000, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizado saque de numerário, por intermédio do cartão de compras, até os limites estipulados e para despesas realizadas pelo regime de adiantamento, de acordo com o discriminado no anexo aesta resolução.
§ 1º - O saque somente deverá ser efetuado para utilização imediata e os comprovantes deverão ser guardados para serem anexados ao processo de prestação de contas.
§ 2º - O saldo não utilizado do numerário deverá ser depositado na conta "C" do órgão a que pertence o servidor responsável pelo adiantamento.
Artigo 2º - A utilização do cartão no pagamento de despesas realizadas pelo regime de adiantamento não dispensará do cumprimento de todas as formalidades inerentes a esse regime, especialmente aquelas relativas à prestação de contas.
Parágrafo único - Instruções complementares de uso do cartão poderão ser expedidas pela Coordenadoria Estadual de Controle Interno - CECI e pela Coordenação da Administração Financeira - CAF.
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO À RESOLUÇÃO SF - 27, DE 17 DE JULHO DE 2001
TABELA DE LIMITES PARA SAQUES, EM PERCENTUAIS DO MONTANTE TOTAL DO ADIANTAMENTO, PERMITIDOS POR INTERMÉDIO DO CARTÃO DE COMPRAS PARA ATENDER DESPESAS CLASSIFICADAS ABAIXO DE ACORDO COM A SUA NATUREZA.
CÓDIGO |
NATUREZA DA DESPESA |
SAQUES ATÉ |
34.90.26.01 |
despesa miúda de pronto pagamento |
20% |
34.90.30.10 |
gêneros alimentícios |
20% |
34.90.30.32 |
material de uso laboratorial |
50% |
34.90.30.33 |
substâncias e produtos químicos |
50% |
34.90.30.41 |
material de escritório, papéis em geral e impressos |
20% |
34.90.30.50 |
peças de reposição e acessórios |
50% |
34.90.30.52 |
material de construção |
20% |
34.90.30.60 |
suprimentos de informática |
20% |
34.90.30.61 |
peças, acessórios e componentes de informática |
20% |
34.90.33.45 |
outras despesas com transportes e locomoção |
50% |
34.90.36.11 |
remuneração de serviços pessoais |
100% |
34.90.36.99 |
serviços de manutenção, conservação e outros pessoa física |
100% |
34.90.39.12 |
serviços, programas e aplicativos de informática |
20% |
34.90.39.20 |
instalação e manutenção de equipamento de informática |
50% |
34.90.39.80 |
manutenção de bens móveis e imóveis |
50% |