Resolução SF-26, de 05-07-06 - DOE 06-07-06
Delega competência de trata o artigo 2º, inciso X, do Decreto 31.138, de 09 de janeiro de 1990
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF 77/17, EFEITOS A PARTIR DE 05-09-17
O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica delegada competência ao Coordenador da Coordenadoria Geral de Administração para aplicar as penalidades previstas no artigo 2º, inciso X, do
Decreto 31.138, de 9- 1-90, em relação as licitações na modalidade pregão.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.