Resolução SFP-25, DE 04-04-22 – DOE 06-04-22

Designa o coordenador e demais membros da Comissão Intersecretarial de que trata o artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, que disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1º do artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam designados, neste ato, como membros da Comissão Intersecretarial instituída pelo artigo 3º do Decreto nº 66.470, de 1º de fevereiro de 2022, os representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos Titulares das Secretarias adiante relacionadas:
I - da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) Talita Barros Cozzatti, RG 27.509.522-8, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;
b) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente;
II - da Secretaria de Justiça e Cidadania:
a) Juliana Lugani Pinto, RG 32.901.400-6, Chefe de Gabinete do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC, na qualidade de titular;
b) Felipe Salles Neves Machado, RG 43.769.491-4, Médico, na qualidade de suplente;
III - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Aracélia Lucia Costa, RG 19.851.101-2, Secretária Executiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular;
b) Thiago Cabral Oliveira, RG 44.360.585-3, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente.

§ 1º - A coordenação da Comissão Intersecretarial ficará a cargo do representante indicado na alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo.

§ 2º - A Comissão Intersecretarial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento prestará o apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Intersecretarial.

Artigo 3º - As funções desempenhadas pelos membros ou convidados da Comissão Intersecretarial:
I - serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares de trabalho;
II - serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.