Resolução SFP-24, de 23-04-2021 – DOE 24-04-21

Dispõe sobre a Meta do Indicador Global - MIG, da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2020.

O Secretário da Fazenda e Planejamento, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2020, ficam fixados, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMG em 1,05 (um inteiro e cinco centésimos);
II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 179.445.605.559,73.

Artigo 2º - Não será exercida a faculdade, prevista no art. 32 da LC 1.059-2008 e regulamentada pelo art. 6º da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, de avaliação em períodos inferiores a um ano, dispensando-se, desse modo, o desdobramento da meta anual.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2020.