NOTAS EXPLICATIVAS
1.3 - A atribuição de pontos por imputação de crédito tributário prevista no código 1.11 será efetuada, quando decorrente de trabalho fiscal, ainda que não formalizada em AIIM.
1.4 - Os pontos atribuídos nos termos do código 1.12 serão levados diretamente a crédito da Reserva Anual de Quotas para distribuição a todos os Agentes Fiscais de Rendas nos termos do artigo 7º, § 3º da LC 567, de 20/07/88.
II - À Tabela 8:
Código 8.08 - Controle da aposição de selos nos casos determinados pela Administração, por selo 5 Pontos.
III - À Tabela 10:
Código 10.09 - Elaboração e instrução de processo destinado à apuração e divulgação de inidoneidade de documentação fiscal 270 Pontos.
NOTA EXPLICATIVA
X.1 - Os pontos previstos no código 10.09 serão atribuídos no momento da conclusão do Relatório de Apuração, ao AFR que o subscrever.
Art. 2º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos abaixo mencionados, da Tabelas de Atribuição de Pontos:
I - Da Tabela 3:
Código 3.02 - Abertura - por roteiro desenvolvido 67,5 Pontos.
Código 3.05 - Localização de Contribuinte - a atribuição far-se-á em dobro quando localizado o
contribuinte e completado o trabalho pertinente, por roteiro desenvolvido 67,5 Pontos.
Código 3.06 - Coleta de dados - por bloco de 30
documentos solicitados, ou fração 45 Pontos.
Código 3.07 - Falências - por roteiro desenvolvido 135 Pontos.
II - Da Tabela 4:
Código 4.01 - Escrita fiscal - por mês fiscalizado 20 Pontos.
Código 4.06 - Documentos Inidôneos - por mês fiscalizado 8 Pontos.
Código 4.11 - Levantamento específico por espécie de produtos e por mês fiscalizado 15 Ponto III - Da Tabela 5:
Código 5.01 - Escrita Contábil - por exercício fiscalizado 85 Pontos.
Código 5.08 - Fornecedores Geral - por exercício fiscalizado 67,5 Pontos.
Código 5.09 - Fornecedores Parcial - por exercício fiscalizado 45 Pontos.
IV - Da Tabela 8:
Código 8.07 - Deslacração de carga no estabelecimento destinatário, com conferência das mercadoriastransportadas - por deslacração e conferência 45 Pontos.
V - Da Tabela 10 :
Código 10.08 - Deligência externa determinada por
autoridade superior para fins de verificação, providência e/ou informação conclusivade processo ou expediente protocolado na repartição fiscal - por estabelecimento diligenciado 45 Pontos.
Art. 3º - Às alterações introduzidas por esta Resolução e pela Resolução SF nº 46/95 não se aplica o disposto no Art. 1º da Resolução SF nº 41, de 26/08/94.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/07/97. (Publicada novamente por ter saído com incorreções)