Resolução SF-20 de 02-04-1998 - DOE de 03-04-1998

Dispõe sobre a revisão dos valores da despesa diária de condução.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 30.595, de 13-10-89, Resolve:

Artigo 1º - Os valores da despesa diária de condução a que alude o artigo 3º do Decreto 30.595, de 13-10-89, alterado pelo Decreto 38.687 de 27-5-94, passam a ser os constantes do Anexo que faz parte desta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-3-98.

ANEXO a que se refere o artigo 1º da Resolução SF 20 de 2-4-98.