O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-9, resolve:
Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alínea "a", "b", e "c",, inciso II, alíneas "a", "b", e "c",, 24, incisos I e II e 71, inciso III da Lei Estadual 6.544, de 22-11-89, serão os constantes no anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação
Ver ANEXO DEMONSTRATIVO