O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Artigo 5º do Decreto 40.566 de 21-12-95, resolve:
Artigo 1º- Para atender ao Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, ficam indicados os seguintes funcionários para responderem pelos encargos da Unidade Gestora - 200001 - Secretaria da Fazenda:
I- Coordenador da UGE - Carlos Hage Chaim - R.G. 5.580.771 - AFR-III.
II- Supervisor da UGE - Arnaldo Tambellini - R.G. 2.140.405 - Assistente Técnico de Direção III.
Parágrafo Único- Nos impedimentos eventuais, ficam indicados como suplentes os Srs. Antonio Carlos Mereles Gama - R.G. 3.470.746, AFR/II e Arthur Corrêa de Mello Neto - R.G. 2.305.500 - Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual.
Artigo 2º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2-1-96, ficando assim convalidados todos os atos já praticados.