Resolução SFP-19, de 18-03-20 – 19-03-20

O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do disposto na Lei Complementar 1.059, de 18-9-2008, e no artigo 5º da Resolução SF-92, de 21-08-2018, faz saber que:

Artigo 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - ICM de cada unidade administrativa da Coordenadoria da Administração Tributária, relativo à Participação nos Resultados - PR do exercício de 2019 corresponde aos valores constantes na tabela 6 do Anexo a esta resolução, aplicáveis a cada Unidade da CAT e as demais situações, conforme § 1º e § 2º do artigo 10 da Resolução SFP 36, de 03-04-2019.

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA DE APURAÇÃO
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS - PR
APURAÇÃO DO ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE METAS – ICM / EXERCÍCIO DE 2019
1.
Esta nota de apuração apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice de Cumprimento de Metas - ICM, referente ao exercício de 2019.

2. A Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, estabeleceu que o ICM será obtido com base no atingimento das metas global e específica, nos termos do § 3° do artigo 30 da Lei Complementar 1.059/08, de 18-09-2008, conforme a seguinte forma:
(1) ICM = {(IG / MIG) x PIG} + {(IE / MIE) x PIE}

3. A definição do Indicador Global da Participação nos Resultados - PR também foi estabelecida pela Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018.

4. A fixação do Ajuste da Meta Global (AjusteMG), a Meta do Indicador Global (MIG) e seu desdobramento em períodos trimestrais, para o exercício de 2019, foram estabelecidos pela Resolução SFP 37, de 03-04-2019.

5. A definição e meta do Indicador Específico foram estabelecidas pela Resolução SFP - 36, de 03-04-2019, a qual também estabeleceu os pesos do Indicador Global (PIG) e do Indicador Específico (PIE), sendo de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente.

6. As apurações do Indicador Global e do Indicador Específico para o exercício de 2019 são apresentadas nos parágrafos subsequentes.

7. A metodologia para o cálculo do Indicador Global consta da Resolução Conjunta CC/SG/SPG-1, de 14-06-2018, e corresponde à soma das parcelas de ICMS, IPVA e ITCMD, excluídas aquelas decorrentes de programas de parcelamentos especiais, e incluídos os recolhimentos em atraso provenientes da recuperação da dívida ativa.

8. A meta do Indicador Global - MIG, para o exercício de 2019 é de R$ 167.281.284.403,72 e corresponde a soma do valor arrecadado das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizada no ano anterior (VAA), corrigida pela variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP (variação UFESP), e multiplicada pelo Ajuste da Meta Global (AjusteMG), conforme demonstrado na Tabela 1.

9. Os valores arrecadados das parcelas de ICMS, IPVA E ITCMD contabilizados no ano anterior (VAA) foram apurados com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.

10. A variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP é de 3,23% (três inteiros, vinte e três centésimos por cento) e corresponde ao quociente entre o valor da UFESP vigente para o exercício de 2019 e aquele que vigorou no ano anterior, subtraído da unidade.

11. O AjusteMG foi fixado no valor de 1,05 (um inteiro e cinco centésimos) pela Resolução SFP 37, de 03-04-2019.
Tabela 1 - Cálculo da Meta do Indicador Global - 2019 (R$)
ICMS
11130202 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 80.900.131.144,29
11130251 - ICMS-PARTE DO ESTADO 33.708.387.976,79
11130252 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 20.225.032.786,08
11130254 - ICMS-PARTE FUNDEB 532.189.021,96
11130264 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 133.047.255,49
19311551 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 259.173.713,69
19311552 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 107.989.047,37
19311554 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 64.793.428,42
IPVA
11120551 - IPVA-PARTE DO ESTADO 7.600.645.163,77
11120552 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 6.080.516.131,01
11120554 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.520.129.032,75
19311451 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 290.226.505,87
19311452 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 232.181.204,70
19311454 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 58.045.301,18
ITCMD
11120751 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.089.535.008,60
11120754 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 522.383.752,15
19312051 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 4.978.516,08
19312054 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.244.629,02
VALOR TOTAL ARRECADADONO ANO DE 2018 (VAA) 154.330.629.619,22
Variação UFESP 3,23%
AjusteMG - Ajuste da Meta Global 1,05
META DO INDICADOR GLOBAL - 2019 (VAA*Variação UFESP* AjusteMG) 167.281.284.403,72

12. A apuração do valor efetivamente arrecadado no exercício de 2019 foi de R$ 164.216.946.981,41 e seguiu a metodologia de cálculo citada no item 7 desta nota de apuração, conforme tabela 2, sendo apurado com base no Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Valor efetivamente arrecadado (R$) – Exercício de 2019.
ICMS
VPA: 411310110 - ADIC.ICMS-FDO EST COMBATE POBREZA - ESTADO 556.851.096,74
VPA: 411310101 - ICMS-PARTE DO ESTADO 85.801.238.103,80
VPA: 411310102 - ICMS-PARTE DOS MUNICIPIOS 35.750.515.876,59
VPA: 411310104 - ICMS-PARTE FUNDEB 21.450.309.525,95
VPA: 411310111 - ADIC ICMS-FDO EST COMB POBREZA-FUNDEB 139.212.774,48
VPA: 499918507 - ICMS EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 288.483.782,28
VPA: 499918508 - ICMS EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 120.201.575,95
VPA: 499918510 - ICMS EM ATRASO - P.DO FUNDEB 72.120.945,57
TOTAL ICMS 144.178.933.681,36
IPVA
VPA: 411210601 - IPVA-PARTE DO ESTADO 6.562.396.746,78
VPA: 411210602 - IPVA-PARTE DOS MUNICIPIOS 8.202.995.933,47
VPA: 411210603 - IPVA-PARTE FUNDEB 1.640.599.186,69
VPA: 499918501 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO ESTADO 186.671.897,50
VPA: 499918502 - IPVA EM ATRASO - PARTE DOS MUNICIPIOS 233.339.871,88
VPA: 499918503 - IPVA EM ATRASO - PARTE DO FUNDEB 46.667.974,38
TOTAL IPVA 16.872.671.610,70  
ITCMD
VPA: 411210502 - ITCMD-PARTE DO ESTADO 2.526.603.166,15
VPA: 411210503 - ITCMD-PARTE DO FUNDEB 631.650.791,54
VPA: 499918515 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO ESTADO 5.670.185,33
VPA: 499918516 - REC.DIV.ATIV.ITCMD -PARTE DO FUNDEB 1.417.546,33
TOTAL ITCMD 3.165.341.689,35
VALOR TOTAL DAS PARCELAS DE ICMS, IPVA E ITCMD - Exercício de 2019 164.216.946.981,41

13. Uma vez apurado o valor efetivamente arrecadado, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG.
       164.216.946.981,41
(2) ICIG = --------------------------------- = 98,17%
       167.281.284.403,72


14. Dessa forma, o Índice de Cumprimento do Indicador Global - ICIG, relativo ao exercício de 2019, resultou em 98,17%.

15. O Indicador Específico - IE das Unidades da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT foi instituído pela Resolução SFP-36/2019, a qual estabeleceu as dimensões que compõe o indicador e sua meta.

16. A metodologia para o cálculo do IE corresponde ao somatório do produto da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) pelos respectivos pontos, conforme tabela 3.
Tabela 3 - Composição do Indicador Específico (IE)
DIMENSÃO DE AVALIAÇÃO DESCRIÇÃO
PONTOS
GEEP Gestão do Estoque de Expedientes e Processos
25
ACAD Atendimento Cadastral
25
PFDT Produtividade da Fiscalização Direta de Tributos
25
PCON Produção no Contencioso Administrativo Tributário
10
RECT Gestão das Respostas a Consultas Tributárias
10
GAFC Gestão do Atendimento pelo canal Fale Conosco
5
Meta do IE (MIE)  
100

17. A eficiência alcançada para cada dimensão avaliada (EF) será aferida pela razão entre o resultado efetivo da variável considerada, em cada Unidade da CAT, e as bases de referência, constantes na tabela 4.
Tabela 4 - Bases de referências por dimensão
DIMENSÃO REFERÊNCIA
GEEP 70%
ACAD 95%
PFDT 3700 (três mil e setecentos)
PCON 1500 (um mil e quinhentos)
RECT 100%
GAFC 95%

18. A partir dos dados da eficiência alcançada para cada dimensão avaliada e sua respectiva atribuição de pontos, os resultados alcançados do IE e os correspondentes Índices de Cumprimento de Metas do Indicador Específico - ICIE das unidades da CAT referentes ao exercício de 2019 são apresentados na tabela 5.
Tabela 5 - Índice de Cumprimento do IE das Unidades da
CAT (ICIE)
Exercício de 2019
Unidades da CAT
Eficiência alcançada nas Dimensões de Avaliação do IE (EF)
Resultado Alcançad o do Indicador (IE)
Índice de Cumprimento do IE da Unidade (ICIE)
GEEP
ACAD
PFDT
PCON
RECT
GAFC
DRTC-I
73,72%
89,25%
104,15%
88,86%
94,55%
99,35%
90,09
90,09%
DRTC-II
77,13%
88,30%
116,17%
88,86%
94,55%
99,35%
93,71
93,71%
DRTC-III
112,59%
99,95%
102,73%
88,86%
94,55%
99,35%
102,13
102,13%
DRT-02
86,40%
89,51%
107,37%
88,86%
94,55%
99,35%
94,13
94,13%
DRT-03
107,52%
90,87%
97,46%
88,86%
94,55%
99,35%
97,27
97,27%
DRT-04
120,00%
93,06%
113,90%
88,86%
94,55%
99,35%
105,05
105,05%
DRT-05
107,97%
99,79%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
105,25
105,25%
DRT-06
99,92%
100,85%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
103,50
103,50%
DRT-07
83,66%
89,62%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
96,63
96,63%
DRT-08
108,28%
99,11%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
105,16
105,16%
DRT-09
116,73%
99,77%
118,16%
88,86%
94,55%
99,35%
106,97
106,97%
DRT-10
115,30%
96,42%
108,75%
88,86%
94,55%
99,35%
103,43
103,43%
DRT-11
101,99%
99,44%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
103,67
103,67%
DRT-12
93,49%
80,39%
95,48%
88,86%
94,55%
99,35%
90,65
90,65%
DRT-13
79,49%
86,13%
120,00%
88,86%
94,55%
99,35%
94,71
94,71%
DRT-14
91,11%
87,42%
99,41%
88,86%
94,55%
99,35%
92,79
92,79%
DRT-15
110,80%
101,93%
106,72%
88,86%
94,55%
99,35%
103,17
103,17%
DRT-16
100,75%
77,60%
111,20%
88,86%
94,55%
99,35%
95,70
95,70%
Demais áreas da CAT
102,37%
91,94%
112,99%
88,86%
94,55%
99,35%
100,13
100,13%

Média dos Índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT:
99,17%

19. Para as situações não contempladas nas Unidades da CAT, o ICIE aplicável para fins de cálculo da PR será de 99,17%, que correspondente à média dos índices de Cumprimento do Indicador Específico das Unidades da CAT, conforme § 2° do artigo 10 da Resolução SFP-36/2019.

20. Para o cálculo do ICM, aplica-se a forma de cálculo citada no item 2 desta Nota de Apuração, utilizando-se do PIG e PIE definidos pelo §1° do artigo 11, da Resolução que definiu os indicadores específicos, de 0,70 (setenta centésimos) e 0,30 (trinta centésimos), respectivamente, obtendo-se os seguintes valores:
Tabela 6 - Índice de Cumprimento de Metas (ICM) - Exercício de 2019
UNIDADES DA CAT
ICIG
ICIE
ICM
DRTC-I
98,17%
90,09%
95,75%
DRTC-II
98,17%
93,71%
96,83%
DRTC-III
98,17%
102,13%
99,36%
DRT-02
98,17%
94,13%
96,96%
DRT-03
98,17%
97,27%
97,90%
DRT-04
98,17%
105,05%
100,23%
DRT-05
98,17%
105,25%
100,29%
DRT-06
98,17%
103,50%
99,77%
DRT-07
98,17%
96,63%
97,71%
DRT-08
98,17%
105,16%
100,27%
DRT-09
98,17%
106,97%
100,81%
DRT-10
98,17%
103,43%
99,75%
DRT-11
98,17%
103,67%
99,82%
DRT-12
98,17%
90,65%
95,91%
DRT-13
98,17%
94,71%
97,13%
DRT-14
98,17%
92,79%
96,56%
DRT-15
98,17%
103,17%
99,67%
DRT-16
98,17%
95,70%
97,43%
Demais áreas da CAT
98,17%
100,13%
98,76%
MÉDIA
98,17%
99,17%
98,47%
(Ref.: SFP-EXP-2020/50926).