Resolução SFP-18, de 31-03-21 – DOE 01-04-21
REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SFP 68/22, EFEITOS A PARTIR DE 14-11-23
Define a composição do Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas da Secretaria da Fazenda e Planejamento, definida pela Resolução SF 22, de 20-03-2020.
Alteração dada pela Portaria SRE nº: 68/22.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, à vista do que dispõe o Artigo 8º, do Decreto 56.149, de 31-08-2010, resolve:
Redação dada pela Resolução SRE 68/22, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º-10-22:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, desta Pasta, na seguinte conformidade:
I – Coordenador: Ivanete Alves Pereira Alberti, RG 23.171.496-8.
II – Supervisor da Equipe Técnica: José Fernando da Silva, RG 15.810.594-1.
III – Representante da Secretaria de Orçamento e Gestão: Mirtes Lika Tukada, RG 19.858.734-X.
IV – Representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Gilberto Souza Matos, RG 14.161.243-9.
V – Equipe Técnica:
a. Denise de Mello Sampaio, RG 15.516.216-0;
b. Lilian Geórgia Rodgerio Carlos, RG 16.749.890;
c. Renata Ermacora Mercado, RG 20.135.055-5;
d. Sueli Patriarcha Clinio da Silva, RG: 8.219.797-0;
e. Léia Ferreira Toni, RG 13.567.709-9;
f. Sandra Regina Genofre Bicudo, RG 17.384.334-7;
g. Katia Kinukawa, RG 16.462.491-0.
Redação original, efeitos até 30-09-22:
Artigo 1º - Ficam designados os servidores abaixo relacionados para comporem o Grupo Setorial de Planejamento, Orçamento e Finanças Públicas, desta Pasta, na seguinte conformidade:
I - Coordenador - Ivanete Alves Pereira Alberti, RG 23.171.496-8.
II - Supervisor da Equipe Técnica: José Fernando da Silva, RG 15.810.594-1.
III - Representante da Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão: Guilherme Regis e Silva, RG 35.042.353-2.
IV - Representante da Secretaria da Fazenda e Planejamento: Gilberto Souza Matos, RG 14.161.243.
V - Equipe Técnica:
a. Denise de Mello Sampaio, RG 15.516.216-0;
b. Lilian Geórgia Rodgerio Carlos, RG 16.749.890;
c. Renata Ermacora Mercado, RG 20.135.055-5;
d. Sueli Patriarcha Clinio da Silva, RG 8.219.797-0;
e. Léia Ferreira Toni, RG 13.567.709-9;
f. Sandra Regina Genofre Bicudo, RG 17.384.334-7;
g. Katia Kinukawa, RG 16.462.491-0.
Artigo 2º - As atividades serão exercidas pelos membros a que se refere o artigo 1º desta resolução, sem prejuízo das atribuições e vantagens inerentes às funções e cargos que ocupam.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SF 22, de 20-03-2020 e suas alterações.
(Ref.: SFP-EXP-2021/27467).