Resolução SF-15, de 09-03-17 - DOE 10-03-17

Altera a Resolução SF 58/08, de 24-10-2008, que institui sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

Alteração dada pela Resolução SF nº: 88/17.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no § 2º do artigo 3º e no inciso III do artigo4º da Lei 12.685, de 28-08-2007, resolve:

Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Resolução SF 58/08, de 24-10-2008:
I - o artigo 1º:
“Artigo 1º - Fica instituído, nos termos do regulamento anexo, sistema de sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo para:
I - pessoa natural que tenha:
a) adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificada no respectivo Documento Fiscal Eletrônico;
b) doado Documento Fiscal Eletrônico à entidade prevista no inciso IV do artigo4º da Lei 12.685/07, emitido em razão da aquisição de mercadorias, bens ou serviços, desde que o documento fiscal não indique seu CPF;
II - entidade prevista no inciso IV do artigo4º da Lei 12.685/07, que:
a) seja consumidora final, identificada em Documento Fiscal Eletrônico; ou
b) tenha sido indicada como favorecida pelo crédito previsto no artigo 2º da Lei 12.685/07 no caso de o Documento Fiscal Eletrônico não indicar o nome do consumidor.
III - condomínio edilício que tenha adquirido mercadoria, bens ou serviços, e que esteja devidamente identificado no respectivo Documento Fiscal Eletrônico.” (NR);
II - do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista:
a) o item 3-A:

“3-A - Quando se tratar de prêmio de valor igual ou superior a R$ 100.000,00, a sua entrega será efetuada em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria da Fazenda, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.” (NR);
b) o item 5.1.4:
“5.1.4. Para efeitos da soma a que se refere o item 5.1.1, o valor utilizado por documento fiscal estará limitado ao teto de R$ 1.000,00.” (NR);
c) o item 8.1:
“8.1. O algoritmo matemático de que trata o item 8 é de responsabilidade Secretaria da Fazenda.” (NR).

Artigo 2º - Os ganhadores dos prêmios de R$ 10.000 (dez mil reais) a R$ 50.000,00, contemplados a partir do Sorteio 84, ficam dispensados do comparecimento pessoal na Secretaria de Fazenda, de que trata o item 3-A do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulista, constante na Resolução SF 58/08, de 24-10-2008.

Redação dada ao artigo 3º, pela Resolução SF 88/17, vigorando na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-06-2017:
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos:
I - o inciso I do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 109 e seguintes, conforme previsto no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista na Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br);
II - o inciso II do artigo 1º: para os documentos fiscais que serão utilizados para a realização dos sorteios 107 e seguintes, conforme cronograma referido no inciso I deste artigo;
III - o artigo 2º: a partir da data da publicação desta resolução.
Redação original, efeitos até 31-05-17:
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor em 01-06-2017, produzindo efeitos para os documentos fiscais emitidos a partir da referida data, que serão utilizados para realização do sorteio 107, exceto com relação ao artigo 2º, que entra em vigor na data de publicação desta resolução.