O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - Fica aprovada a segunda fase do concurso "Bota Nota", prevista no artigo 2º do regulamento anexo à resolução SF-50, de 19-11-93, com os mesmos objetivos específicos da anterior, e que será denominada "Super Bota Nota".
Artigo 2º - Fica criada a Comissão Organizadora do Concurso "Super Bota Nota", que será constituída por 4 Agentes fiscais de Rendas do Estado de São Paulo, designados pelo coordenador da Administração Tributária, 2 representantes do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e 2 representantes da Nossa Caixa - Nosso Banco S.A.
Artigo 3º - À comissão Organizadora compete superintender a realização dos sorteios, com as seguintes atribuições:
I - zelar pelo bom funcionamento e lisura dos sorteios;
II - confirmar ou não o direito aos prêmios, através da emissão do "Termo de Verificação de Documentos" - TVD;
III - apresentar, após cada premiação, relatório dos resultados definitivos de cada sorteiro, com a relação dos sorteados e dos desclassificados, se houver, indicando os motivos da desclassificação;
IV - os documentos e relatórios mencionados nos incisos II e III, devidamente rubricados por pelo menos 5 membros da Comissão Organizadora, serão encaminhados à Diplat/APT, para homologação dos resultados.
Artigo 4º - A Comissão Organizadora funcionará sem prejuízo das atividades normais de seus membros e contará com o apoio dos órgãos competentes envolvidos em quaisquer trabalhos necessários ao desempenho de suas funções.
Artigo 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (publicada novamente por ter saído com incorreção)
Concurso "Super Bota Nota"
Regulamento
Capítulo I
Das Disposições Básicas
Artigo 1º - O concurso "Super Bota Nota", aprovado pelo Governador do Estado de São Paulo, rege-se pelas disposições do presente Regulamento, tendo por finalidade a difusão de conhecimentos sobre o ICMS junto à população em geral.
Artigo 2º - O Concurso iniciar-se-á em 18-3-94 e terminará em 18-6-9, abrangendo todo o Estado.
Capítulo II
Do Concurso "Super Bota Nota"
Artigo 3º - Poderão participar do concurso "Super Bota Nota" todas as pessoas físicas, mediante a entrega de envelopes contendo documentos fiscais, dos modelos abaixo relacionados, totalizando, no mínimo, o valor de CR$ 6.000,00
I - Nota Fiscal (séries A, B, C e Única);
II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
III - Nota Fiscal simplificada;
IV - Cupom Fiscal e Cupom Fiscal PDV;
V - Nota Fiscal de Microempresa
Parágrafo único - Os documentos relacionados nos incisos I a V deste artigo devem preencher todos os requisitos previstos na legislação tributária.
Artigo 4º - Os documentos de que trata o artigo anterior devem corresponder a saída de mercadorias ou fornecimento de refeições e bebidas a consumidores finais e preencher as seguintes condições:
I - ser emitidos por contribuintes deste Estado;
II - ser emitidos a partir de 1º de fevereiro de 1994;
III - não apresentar emendas ou rasuras;
IV - ser as primeiras vias originais.
Capítulo III
Da Sistemática dos Sorteios e das Premiações
Artigo 5º - Os interessados em participar do Concurso "Super Bota Nota" devem apresentar os documentos fiscais em envelopes com os seguintes dados, em letra de forma:
Concurso "Super Bota Nota"
Nome do Participante - Endereço
Rua - n.º
Bairro - Cidade
Estado - CEP
RG - Telefone
Artigo 6º - os envelopes serão depositados nas urnas colocadas nas agências do Banespa e da Nossa Caixa - Nosso banco, localizadas no Estado de São Paulo.
Artigo 7º - As agências entregarão, em local previamente estabelecido, os envelopes devidamente acondicionados em malotes lacrados, para a Comissão Organizadora, nas seguintes datas:
I - até o dia 19 de abril de 1994;
II - até o dia 18e maio de 1994;
III - até o dia 15 de junho de 1994;
Artigo 8º - A premiação do Concurso será feita através de 3 sorteios, obedecendo às seguintes disposições:
I - serão sorteados 10 envelopes, dentre a totalidade dos recebidos, em cada uma das seguintes datas:
a) 23 de abril de 1994;
b) 21 de maio de 1994;
c) 18 de junho de 1994.
II - os remetentes dos 10 envelopes sorteados farão jus, cada um, a um videogame e à importância de CR$ 12.000,000,00, corrigidos anteriormente nas datas dos sorteios, já deduzido o Imposto de Renda, que será depositada em Caderneta de Poupança, em nome do sorteado, na agência do Banespa ou da Nossa Caixa - Nosso Banco de sua preferência;
III - cada envelope será examinado por uma comissão constituída por Agentes Fiscais de Rendas, da Secretaria da Fazenda, que atestará a efetiva observância das normas estatuídas neste Regulamento, e a Comissão Organizadora emitirá o "Termo de Verificação de Documentos" - TVD;
IV - os resultados dos sorteios realizados nas datas indicadas no inciso I serão veiculados em jornais, revistas e pela televisão, nas seguintes datas:
a) 28 de abril de 1994;
b) 26 de maio de 1994;
c) 23 de junho de 1994.
§ 1º - Os envelopes terão validade em todos os sorteios, e os não contemplados serão, após o concurso, fragmentados e enviados ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo.
§ 2º - Serão eliminados, independentemente da verificação do seu conteúdo, os envelopes que não permitirem a identificação do remetente.
§ 3º - Sendo constatada qualquer irregularidade, o envelope sorteado será desclassificado, procedendo-se a novo sorteio.
§ 4º - O recebimento e a entrega de documentos e prêmios deverão ser feitos através da emissão de comprovantes ou recibos, onde ficarão perfeitamente identificados os responsáveis.
CAPÍTULO IV
DAS ENTIDADES PARTICIPANTES E
SUAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 9º - A responsabilidade quanto à correta observância deste Regulamento fica a cargo das seguintes entidades:
I - compete ao Banespa e à Nossa Caixa - Nosso Banco:
a) orientar os participantes quanto ao preenchimento correto dos envelopes e quanto ao valor mínimo dos documentos fiscais;
b) receber os envelopes dos participantes, depositando-os em urnas apropriadas, e responder pela sua guarda durante todo o Concurso;
c) acondicionar os envelopes coletados em malotes apropriados e enviá-los ao local designado pela Comissão Organizadora, conforme indicado no artigo 7º;
d) transportar os envelopes para os locais de sorteio, bem como no seu retorno, até o envio para fragmentação e remessa ao Fundo Social de Solidariedade do Palácio do Governo;
e) prestar informações à população quanto ao funcionamento do concurso:
f) divulgar junto à mídia todos os aspectos do concurso;
g) solucionar eventuais problemas operacionais do concurso, não previstos neste regulamento, que não sejam considerados de força maior, como greves, calamidade pública e congêneres;
h) divulgar os resultados dos sorteios realizados, assinalando os nomes dos ganhadores e respectivos prêmios, que deverão sofrer homologação pelo Secretário da Fazenda e publicação no Diário Oficial do Estado;
i) nomear 2 representantes de cada instituição financeira para integrar a Comissão Organizadora e responsabilizar-se, sob todos os aspectos legais, pelo bom andamento do Concursos sorteios mensais nas datas previstas no artigo 8º;
k) informar às pessoas sorteadas, por telegrama, sobre seus prêmios, orientando-as quanto aos documentos e procedimentos para recebê-los;
l) após providenciar a retirada dos videogames na secretaria da Fazenda - Departamento de administração - DAT - da CAT, armazená-los, embalá-los e entregá-los aos seus ganhadores, conforme o disposto no inciso II e § 4º do artigo 8º;
m) abrir Cadernetas de Poupança para os contemplados, nos termos do inciso II e § 4º do artigo 8º;
n) remeter à Secretaria da Fazenda - Diplat/APT - ofício informando o comparecimento de cada ganhador, bem como o número da conta de Caderneta de Poupança aberta em seu nome, para que o depósito do valor do prêmio seja providenciado;
II - compete à Secretaria da Fazenda:
a) publicar no Diário Oficial do Estado os resultados dos sorteios, assinalando os nomes dos ganhadores e respectivos prêmio, após a homologação dos resultados pelo Secretário da Fazenda;
b) designar Agentes Fiscais de Rendas, indicados pelo Coordenador da Administração Tributária, que irão participar da Comissão Organizadora e conferir a validade dos documentos fiscais contido nos envelopes sorteados;
c) de posse da documentação mencionada no inciso I, alínea "n", caberá à Diplat/APT enviar memorando ao Departamento de Administração - DAT - da CAT, solicitando a efetivação dos depósitos em Cadernetas de Poupança dos respectivos ganhadores;
d) entregar os prêmios de videogames conforme o disposto na alínea "I" do inciso 1.
CAPÍTULO V
Das Disposições Finais do Concurso
Artigo 10 - Após a homologação dos resultados dos sorteios previstos no artigo 8º, para recebimento dos prêmios do Concurso "Super Bota Nota", o premiado ou seu representante legal deverá comparecer a uma agência do Banespa ou da Nossa Caixa - Nosso Banco, munido dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade oficial ou certidão de nascimento;
II - quando menor de 18 anos, documento de identidade do responsável, de quem deverá estar acompanhado;
III - comprovante ou atestado de residência, cujo endereço deverá ser o mesmo que constar no envelope sorteado;
IV - no caso de procurador, procuração com firma reconhecida, passada pelo ganhador ou por quem o represente legalmente.
Artigo 11 - O direito aos prêmios prescreve em 90 (noventa) dias, contados da data da publicação da homologação dos resultados dos respectivos sorteios no Diário Oficial do Estado.
Artigo 12 - Os integrantes da Comissão Organizadora ficam impedidos de participar deste concurso.
Artigo 13 - Não será admitida, em hipótese alguma, a interposição de recursos pelos participantes.