Resolução SFP-14, de 28-02-19 – DOE 01-03-19
Dá nova redação ao § 1º do artigo 8º da Resolução SF 66, de 04-06-2018.
O Secretário da Fazenda e Planejamento
RESOLVE:
Artigo 1º - O parágrafo 1º do artigo 8º da Resolução SF 66, de 04-06-2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - Excepcionalmente, o Chefe de Gabinete e os titulares das Coordenadorias da Secretaria da Fazenda e Planejamento ou as pessoas por eles designadas poderão autorizar, ao servidor participante do Programa “Nos Conformes”, a utilização de veículo da frota de propriedade ou custeado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando seja conveniente e oportuna a utilização do aludido veículo, com o objetivo de atender a demandas específicas da Pasta, propiciar maior visibilidade da presença da autoridade fiscal e segurança aos servidores envolvidos.”
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
