Resolução SF-13, de 22-02-1995 - DOE 23-02-1995

Dispõe sobre o cumprimento do determinado no artigo 3º do Decreto 39.942, de 2-2-95, que trata de redução das frotas de veículos.

O Secretário da Fazenda resolve:
Artigo 1º - As empresas em que cujo capital o Estado tenha participado maioritariamente e as Funções instituídas ou mantidas pelo poder Público Estadual deverão encaminhar à Coordenação das Entidades Descentralizadas da Secretaria da Fazenda, até 6-3-95, os Anexos 1 e 2 devidamente preenchidos.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
VER ANEXO 1
VER ANEXO 2