Resolução SFP-11, de 26-02-19 – DOE 27-02-19

Estabelece normas complementares para pagamento de proventos ou pensões dos inativos e pensionistas que residem no exterior.

O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 15 do Decreto 62.867, de 3 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Artigo 1º - Os Inativos e Pensionistas que residem no exterior poderão optar pelo recebimento de seus proventos/pensões diretamente no país estrangeiro de sua residência, devendo ser observada a forma prevista no Anexo I, que faz parte integrante desta Resolução.

§ 1º – A opção de que trata o caput deste artigo deverá estar instruída com:
I – Declaração, emitida pela Receita Federal do Brasil, de saída definitiva do país;
II – Identificação da instituição financeira para a qual deverá ser transferido o pagamento dos benefícios; e
III – Documento denominado “Termo de Opção para Recebimento de Proventos no Exterior”, que deverá ser:
a) devidamente apostilado por autoridade competente do Estado estrangeiro, signatário da Convenção de Haia, onde residem os inativos e pensionistas e onde o documento foi originado; ou
b) validado pelo Consulado ou Embaixada do Brasil localizados no atual país de residência dos inativos e pensionistas.

Artigo 2º – O Estado não se responsabiliza pela prestação, por parte do aposentado/pensionista, de informações incorretas da instituição financeira para onde deverá ser transferido o pagamento do benefício, e tampouco por eventuais tarifas bancárias e impostos cobrados pelo banqueiro no exterior.

Artigo 3º – O Estado deverá encaminhar, ao seu Agente Financeiro, a relação dos aposentados e pensionistas que optaram por recebimento no exterior, devendo ser observado o leiaute previamente definido.

Parágrafo único – O Agente Financeiro do Estado fará a transferência do pagamento, sem a cobrança de qualquer tarifa para tal operação e utilizando a taxa de câmbio do dia do pagamento da aposentadoria/pensão.

Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO PARA RECEBIMENTO DE PROVENTOS NO EXTERIOR

Nome do Órgão Pagador:

Nome do aposentado/pensionista:    
Endereço: Número: Complemento:
Cidade Estado  
País CEP:  

DADOS BANCÁRIOS

Nome do Banco no Exterior
Código SWIFT do Banco no Exterior
Número da Conta ou IBAN do Banco no Exterior
Beneficiário da Conta (preencher conforme cadastro no Banco no exterior)
Cotitulares (preencher com os nomes dos cotitulares em caso de conta conjunta do Banco no Exterior)
     
Data de Saída Definitiva do Brasil (*) ____/____/______
(*)Juntar Certidão da Receita Federal do Brasil
     

________________________,

____/____/____

________________________

(Local)

Data

Assinatura