Revogada pela Resolução SF 10/01, de 22-02-2001 - DOE 23-02-2001.
O Secretário da Fazenda, à vista do que dispõe o artigo 5º, do Decreto 40.566, de 21-12-95, resolve:
Artigo 1º - Para atender o Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, designo os seguintes funcionários para responderem pelos encargos do Fundo Especial de Despesa instituído pela Lei 10.704, de 28 de dezembro de 2000:
I - Gestor Financeiro
Orlando Justino de Sousa - RG 14.026.826-1, Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual.
II - Ordenador para Assinatura
Aparecida de Fátima Gasparini - RG 7.921.344, AFR-II
Parágrafo Único - Nos impedimentos eventuais, ficam indicados como suplentes:
Antonio Carlos Meireles Gama - RG 3.470.746, AFR-II
Reginaldo da Silva Rodrigues - RG 07.171.182-4-IFP, AFR-II
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2000.