Resolução SFP-05, de 23-01-19 – DOE 25-01-19
Altera a Resolução SF 79, de 03-07-2018.
O Secretário da Fazenda e Planejamento resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o § 2º do artigo 1º da Resolução SF 79, de 03-07-2018:
“§ 2º - O indicador será apurado trimestralmente e consolidado de forma cumulativa até o final do exercício avaliado, com base em dados extraídos dos sistemas da pasta.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2018.
