Resolução SF-04, de 12-01-1993 - DOE 13-01-1993

Dispões sobre a revisão dos valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24, inciso I e II, 58 e 71, inciso III, da Lei nº 6.544, de 22-11-89

O Secretário da Fazenda à vista do disposto no artigo 2º do Decreto 31.172, de 31-1-90, resolve:

Artigo 1º - Os valores fixados nos artigos 21, parágrafo único, 23, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", inciso II, alíneas "a", "b" e "c", 24 inciso I e II, 58 e 71 inciso III da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a serem adotados para o trimestre civil de janeiro a março de 1993, serão constantes do anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor a partir de 1º-1-93.


DEMONSTRATIVO

ARTIGO PARÁGRAFO INCISO ALÍNEA VALOR CR$

21 ÚNICO -- -- 4.063.815.000,00
23 -- I a 12.191.445.000,00
23 -- I b 12.191.445.000,00
23 -- I c 1.219.145.000,00
23 -- II a 8.127.630.000,00
23 -- II b 8.127.630.000,00
23 -- II c 305.834.000,00
24 -- I -- 81.276.000,00
24 -- II -- 12.191.000,00
58 -- -- -- 1.625.526.000,00
71 -- III -- 305.834.000,00