Resolução SF-03, de 13-01-1999
Altera dispositivo da Resolução SF 46, de 16/09/91.
Resolução SF-03, de 13-01-1999 - DOE 14-01-1999
Altera dispositivo da Resolução SF 46, de 16-09-91.
O Secretário da Fazenda, nos termos do artigo 7º da Lei Complementar 567, de 20-7-88, resolve:
Artigo 1º - Fica excluído da Tabela I de Atribuições de Pontos o Código " 1.09 Infrações relativas ao pagamento do IPVA - 20 pontos", acrescentado à Resolução SF 46, de 16-9-91, pela Resolução SF 23, de 24-6-97.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-07-97.