O Secretário da Fazenda, tendo em vista o § 2º, do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30/12/98, e o § 9 da Cláusula Sexta dos contratos de prestação de serviços de arrecadação de tributos e demais receitas públicas do Estado de São Paulo, firmado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e os Bancos integrantes da rede arrecadadora; Resolve:
Artigo 1º - Os valores dispostos nos incisos I, II e III, do artigo 12 da Resolução SF-46, de 30/12/98, passam a ser de:
I - R$ 0,70
II - R$ 0,81
III - R$ 1,26
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/01/2001.