Resolução SF-40-A, de 31-08-1995 - DOE 05-09-1995

Dispõe sobre o horário de trabalho e o registro do ponto dos servidores da Secretaria da Fazenda e dá outras providências.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista as disposições do Decreto 40.258, de 9/8/95, resolve:

Artigo 1º-
Fica instituída, junto ao Gabinete da Secretaria, Comissão de Fiscalização de Horário, incumbida de realizar diligências, nas Unidades Administrativas subordinadas, a fim de verificar o exato cumprimento das disposições constantes do Decreto 40.258, de 9-8-95 e da resolução SAM-14, de 10-8-95.

Parágrafo único -
A Comissão a que se refere o "caput" deste artigo, será integrada pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
1- dirigente do Órgão Setorial de Recursos Humanos da Secretaria;
2- dirigente do Departamento de Administração da Secretaria - DAS
3- dirigente da Divisão de Pessoal do DAS

Artigo 2º-
As unidades administrativas centrais e das coordenadorias instituirão Comissão ou Subcomissões de Fiscalização de Horário, no âmbito de suas unidades, nos termos do artigo anterior.

Parágrafo único -
Cabe ao dirigente dos órgãos de pessoal, organizar e coordenar a Comissão os Subcomissões de Fiscalização de Horário.

Artigo 2º-
O horário de trabalho, dos servidores das áreas de fiscalização e auditoria, deverá ser elaborado conforme normas dos regimentos da Coordenação da Administração Tributária e do Departamento de Auditoria.

Parágrafo único -
A frequencia dos servidores das áreas previstas neste artigo, será registrada em formulários próprios.

Artigo 3º -
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Resolução SF 40/95, de 31-08-95
(DOE de 06-09-95-Retific)

Na Resolução SF-40-A de 31-8-95, onde se lê: Parágrafo único- Cabe ao dirigente dos órgãos de pessoal, organizar e coordenador, leia-se: Parágrafo único- Cabe ao dirigente dos órgãos de pessoal, organizar e coordenar.