Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional" para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-139, de 23-12-10 – DOE 25-12-10

Altera o Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto na Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:

Artigo 1° - Ficam acrescentadas ao Anexo I da Resolução SF-56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
“1091-1/02 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
4729-6/02 - Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência;
4744-0/06 - Comércio varejista de pedras para revestimento;
4751-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática;
4751-2/02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática.” (NR).

Artigo 2° - Ficam excluídas do Anexo I da Resolução SF 56, de 31 de agosto de 2009 as seguintes subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:
4721-1/01 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria;
4751-2/00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática.

Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o cálculo do crédito a ser concedido em razão das aquisições efetuadas a partir de 1º de dezembro de 2010.