Resolução SF-91, de 17-09-10
Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional" para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.
Resolução SF nº SF-133, de 15-12-10 – DOE 16-12-10
Altera a Resolução SF-124/10, de 26-11-2010, que dispensa o consumidor pessoa física de enviar com firma reconhecida requerimento de desbloqueio de senha para acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista” no período que especifica.
O Secretário da Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do artigo 4º da Lei 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no artigo 4º da Resolução SF-82, de 18 de agosto de 2010, resolve:
Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 1º da Resolução SF-124/10, de 26 de novembro de 2010:
“Artigo 1º - Fica dispensado o reconhecimento de firma em requerimento para desbloqueio de senha de acesso ao site da “Nota Fiscal Paulista”, desde que o requerimento seja postado nos correios no período de 1º de novembro a 15 de dezembro de 2010, e que o consumidor interessado pela solicitação de desbloqueio seja pessoa física.” (NR).
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.