Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº SF-121, de 24-11-10 – DOE 25-11-10

Dispõe sobre fixação do valor do prêmio em dinheiro, de que trata a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SEP - 01, de 12 de março de 2010, para o Concurso Monografia Prêmio SEFAZ-SP Inovação – Ciclo 2009, na Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.

O Secretário da Fazenda, considerando o Decreto nº 55.513, de 1º de março de 2010, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, o artigo 169 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo;
Considerando também o disposto no inciso I do artigo 1º e no parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SEP -1, de 12 de março de 2010,
Resolve:

Artigo 1º - Pela premiação obtida no Concurso Monografia Prêmio SEFAZ-SP Inovação – Ciclo 2009, fica concedido prêmio em dinheiro, para os servidores autores dos 3 (três) melhores trabalhos premiados em cada categoria definida no regulamento do concurso, de valor correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESP, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução Conjunta CC/SGP/ SF/SEP-1, de 12 de março de 2010.

Parágrafo único - o valor do prêmio a que se refere o “caput” deste artigo, quando concedido à equipe de servidores, se dará por rateio simples entre os integrantes da equipe.

Artigo 2º - O pagamento do prêmio de que trata esta resolução será efetuado pelo Departamento de Orçamento e Finanças – DOF, da Coordenadoria Geral de Administração – CGA, em até 45(quarenta e cinco) dias, a partir da data da publicação desta resolução.

Parágrafo único – para fins do disposto no “caput” deste artigo o Departamento de Planejamento e Gestão de Projetos – DPG, da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária – CPM, encaminhará relação nominal contendo:

I – nome, RG , CPF, cargo, unidade de exercício, conta bancária, agência e banco;

II – o valor do prêmio a ser concedido a cada servidor.

Artigo 3º - O pagamento do prêmio em dinheiro será efetuado na conta corrente do Banco do Brasil S/A indicada na relação a que se refere o artigo 2º desta resolução.

Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Extrato de Contrato
OBJETO: Contrato de Empréstimo assinado em 15 de novembro de 2010.
PARTES: Tomador: Governo do Estado de São Paulo, CNPJ nº 46.379.400/0001-50, endereço: Avenida Morumbi nº 4500 – São Paulo, Ramo de Atividade – Setor Oficial Estadual. Credores: Japan Bank for International Cooperation - JBIC, endereço: 4-1, Ohtemachi 1 – chome, Chiyoda-ku – Tóquio – Japão e Consórcio de Bancos privados japoneses, na qualidade de agente o Sumitomo Mitsui Banking Corporation – SMBC, endereço: 1-3, Yurakucho 1 – chome, Chiyoda-ku – Tóquio – Japão. Garantidor: República Federativa do Brasil, endereço: Ministério da Fazenda, Esplanada dos Ministérios – Bloco P, Brasília, DF. Órgão Executor: Estado de São Paulo, podendo delegar para Secretaria dos Transportes Metropolitanos – STM e Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ. Credenciamento do Banco Central do Brasil mediante Ofício nº 129/2010/Desig/
Dicic/Sured, de 02/06/2010, e Ofício nº 202/2010/Desig/Dicic/ Sured, de 29/07/2010. Registro de Operações Financeiras – ROF: nº TA536418.
CONDIÇÕES FINANCEIRAS: valor em ienes, equivalentes a até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), sendo US$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de dólares norte-americanos) do titular JBIC e de US$ 52.000.000,00 (cinqüenta e dois milhões de dólares norteamericanos) do titular SMBC; prazo de desembolso: até 30 de junho de 2014; carência: 5 anos; amortização: em 14 parcelas semestrais e consecutivas, vencendo-se a primeira no dia 15 de outubro de 2015 e a última no dia 15 de abril de 2022; juros: exigidos semestralmente, nas mesmas datas do pagamento da amortização, nos dias 15 dos meses de abril e outubro de cada ano, e calculados sobre o saldo devedor periódico do empréstimo, a uma taxa composta pela Libor para ienes semestral, acrescida de margem no valor de 1,40% a.a.; comissão do Agente (SMBC): US$ 15.000,00 (quinze mil dólares norteamericanos) ao ano, pagável nas mesmas datas de pagamento de juros; comissão do Arranjador e Estruturador (SMBC): US$ 1.495.000,00 (um milhão quatrocentos e noventa e cinco mil dólares norte-americanos), pagável em sua totalidade na data de primeiro desembolso ou seis meses após a data de entrada em efetividade do acordo de empréstimo, o que ocorrer primeiro; comissão do BIRD: US$ 239.270,00 (duzentos e trinta e nove mil duzentos e setenta dólares norte-americanos), pagável em 03 (três) parcelas: a 1ª no montante de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares norte-americanos) junto com o 1º desembolso; a 2ª no montante de US$ 80.000,00 (oitenta mil dólares norte-americanos) em 12 meses após o 1º desembolso, e a última no montante de US$ 79.270,00 (setenta e nove mil duzentos e setenta dólares norte-americanos) em 24 meses após o 1º desembolso; comissão de compromisso: 0,15% a.a. sobre o saldo não desembolsado do empréstimo e após a assinatura do contrato, pagável nas mesmas datas de pagamento de juros; despesas legais: até US$ 100.000,00 (cem mil dólares norte-americanos); juros de mora: até 2% a.a. OBJETIVO: os recursos advindos da operação de Fase II, trecho crédito destinam-se ao financiamento parcial da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo – Morumbi/Luz, nos termos das Leis Estaduais nº 12.618 de 21/05/2007 e nº 13.535 de 30/04/2009, e das Resoluções do Senado Federal nº 28, de 2010, publicada no Diário Oficial da União em de 15/07/2010 e nº 48, de 2010, publicada no Diário Oficial da União em de 01/09/2010.