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Resolução SF-113, de 12-12-17 – DOE 13-12-17

Altera a Resolução SF 14/08, de 31-03-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso IV do artigo 7º do Decreto 54.179, de 30-03-2009, resolve:

Artigo 1º - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao artigo 4º da Resolução SF 14/08, de 31-03-2008:
I - o inciso V:
“V - solicitação de depósito em conta corrente ou poupança, mantidas em instituição do Sistema Financeiro Nacional, desde que não haja custo de transferência.” (NR);
II - o § 5º:
“§ 5º - Na hipótese de utilização do crédito na forma prevista no inciso V, o valor mínimo da solicitação deverá ser de R$ 0,99.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor em 01-02-2018.