Resolução SF-91, de 17-09-10<br><i>Institui indicador específico “receita tributária setorial e regional” para as unidades da Coordenadoria de Administração Tributária especificadas.</i>

Resolução SF nº 102, de 25-10-10 – DOU 26-10-10

Altera a Resolução SF-14/08, de 31-3-2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o Decreto 54.179, de 30 de março de 2009, resolve:

Artigo 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 4º da Resolução SF-14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:
“§ 2º - Tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma prevista no inciso I.” (NR).

Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.