Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-34, DE 29-07-26 – DOE 03-08-26
Institui o Marketplace.SP, plataforma pública estadual destinada à operacionalização das hipóteses de contratação por meio de credenciamento previstas nos incisos I a IV do artigo 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o Decreto nº 69.052, de 14 de novembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.230, de 23 de dezembro de 2024, pelo Decreto nº 69.506, de 30 de abril de 2025, e pelo Decreto nº 70.755, de 14 de julho de 2026,
Resolve:
Artigo 1º - Esta resolução institui o Marketplace.SP, plataforma pública estadual destinada à operacionalização das seguintes hipóteses de contratação por meio de credenciamento previstas no artigo 79 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo:
I - paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III - em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação;
IV - comércio eletrônico: caso em que a Administração visa a contratar bens e serviços comuns padronizados ofertados no Sistema de Compras Expressas (Sicx).
Parágrafo único - O acesso e a utilização do Marketplace.SP observarão os procedimentos estabelecidos no Manual do Marketplace.SP, disponível no Portal de Compras do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades deverão utilizar o Marketplace.SP para registrar os credenciamentos e operacionalizar as contratações deles decorrentes, nas hipóteses previstas no artigo 1º desta resolução.
Parágrafo único - A utilização do Marketplace.SP observará as condições estabelecidas no edital de credenciamento, preservando a situação dos credenciados, os critérios de seleção ou de distribuição da demanda e os direitos e obrigações decorrentes do respectivo procedimento.
Artigo 3º - Os credenciamentos conduzidos pela Central de Compras serão disponibilizados no Marketplace.SP para utilização pelos órgãos e entidades abrangidos por esta resolução, observadas as condições estabelecidas no respectivo edital.
Artigo 4º - Os órgãos e entidades observarão o cronograma constante do Anexo I para o registro, no Marketplace.SP, dos credenciamentos vigentes na data de publicação desta resolução, observadas as seguintes etapas:
I – indicação dos servidores que receberão o perfil de acesso ao Marketplace.SP no âmbito do respectivo órgão ou entidade;
II – registro dos credenciamentos enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I ao III do artigo 1º desta resolução.
§ 1º - O registro dos credenciamentos de que trata o “caput”:
1. possui natureza de migração operacional e documental e não implica reabertura, renovação ou alteração do procedimento de credenciamento;
2. preservará as condições estabelecidas nos editais, a situação dos credenciados, os critérios de seleção ou distribuição da demanda e os instrumentos celebrados anteriormente à implantação da plataforma.
§ 2º – Enquanto não publicada a regulamentação específica para a operacionalização da hipótese prevista no inciso IV do artigo 1º desta Resolução, o Marketplace.SP não admitirá o registro dos respectivos credenciamentos.
Artigo 5º - A Subsecretaria de Gestão da Secretaria de Gestão e Governo Digital apoiará os órgãos e entidades responsáveis pelos credenciamentos nas atividades necessárias ao registro destes no Marketplace.SP, à configuração das funcionalidades destinadas à operacionalização das respectivas contratações e à disponibilização dos perfis de acesso dos usuários.
Artigo 6º - A utilização do Marketplace.SP não afasta a responsabilidade dos órgãos e entidades pela gestão e fiscalização dos contratos decorrentes dos credenciamentos, bem como pela prática dos atos necessários à execução contratual e ao processamento da despesa, observada a legislação aplicável.
Artigo 7º - A realização excepcional de contratações fora do Marketplace.SP poderá ser autorizada pelo Secretário de Gestão e Governo Digital ou por autoridade por ele designada, mediante justificativa técnica do órgão ou entidade interessado.
Artigo 8º - Os representantes do Estado nas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adotar as providências necessárias ao cumprimento desta resolução, nos respectivos âmbitos.
Artigo 9º - Os agentes públicos que utilizarem o Marketplace.SP responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas.
Parágrafo único - Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e informações constantes do Marketplace.SP e protegerão contra incidentes e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Artigo 10 - O Secretário de Gestão e Governo Digital poderá expedir normas complementares necessárias à execução do disposto nesta resolução.
Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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