Resolução Conjunta CC/SFP/SGGD-1, de 24-07-23 – DOE 25-07-23
Dispõe sobre a fixação da Meta do Indicador Global – MIG e do valor do Ajuste da Meta Global – AjusteMIG, para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, exercício de 2023
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários da Fazenda e Planejamento, e de Gestão e Governo Digital, nos termos do artigo 2º do Decreto nº. 66.293, de 03 de dezembro de 2021, alterado pelo Decreto nº. 67.770, de 24 de junho de 2023, do § 2º do artigo 1º da Resolução Conjunta SG/SFP/SOG-1, de 8 de dezembro de 2021, e Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, Resolvem:
Artigo 1º - Para fins de pagamento da Participação nos Resultados - PR, exercício de 2023, nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, ficam fixados os seguintes:
I - o Ajuste da Meta Global - AjusteMIG em 1,00 (um inteiro); e
II - a Meta do Indicador Global - MIG em R$ 244.477.694.129,67 (duzentos e quarenta e quatro bilhões e quatrocentos e setenta e sete milhões e seiscentos e noventa e quatro mil e cento e vinte e nove reais, sessenta e sete centavos).
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.