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Retirados dos Ofícios GS-CAT

Decreto nº 33.188, de 19-04-91 - DOE 20-04-91

Ofício GS/CAT nº 303/91

Minuta de decreto que introduz alterações na legislação do imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.

Lastreada no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, a proposta altera para os dias 6 (seis), 5 (cinco), 3 (três), 5 (cinco) e 4 (quatro), respectivamente, nos meses de maio a setembro de 1991, a exemplo do que ocorreu no corrente mês, os prazos de recolhimento do imposto fixados no artigo 72 do Regulamento do ICM, relativamente aos contribuintes classificados nos Códigos de Atividade Econômica ali indicados.

A medida se torna imperiosa em razão de persistirem as dificuldades enfrentadas atualmente pelo Erário, provocadas pela brusca queda da arrecadação tributária estadual, decorrente da crise econômica por que passa o País.

Além disso, a antecipação dos prazos é necessária para que o Tesouro do Estado tenha disponibilidade de recursos para efetuar o pagamento dos salários de seus servidores, pois a manutenção dos prazos anteriores inviabilizaria o cumprimento daquela obrigação nas datas fixadas.

Cumpre esclarecer que a medida tem como efeito, também, a antecipação da quota-parte dos Municípios na receita do ICMS, fato que representará verdadeiro socorro aos tesouros municipais que têm se ressentido da queda da arrecadação já mencionada com maior intensidade.

Tal medida, entretanto, poderá vir a ser revogada se ao longo do período ocorrer recuperação na arrecadação tributária que permita ao Erário Estadual honra seus compromissos sem a antecipação de prazos de recolhimento do ICMS que ora se propõe.