Resolução SF-02, de 24-01-2005
Dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo da Secretaria da Fazenda
Resolução Conj. SD/SEP/SF 03, de 16-01-09 - DOE 24-01-09
Estabelece os critérios de enquadramento de empresas para fruição dos incentivos instituídos pelo Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008
Os Secretários de Desenvolvimento, da Economia e Planejamento e da Fazenda, considerando o que dispõe o Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro
de 2008, em seu artigo 1º, resolvem:
Artigo 1º - Os incentivos instituídos pelo Decreto nº 53.826, de 16 de dezembro de 2008, poderão ser fruídos pelas empresas integrantes
dos parques tecnológicos que compõem o Sistema Paulista de Parques Tecnológicos que se enquadrem nas seguintes classificações:
I - instituições de apoio:
a) unidades de ensino e pesquisa das Instituições Científicas e Tecnológicas do Estado de São Paulo - ICTESPs ou de outras instituições similares privadas ou públicas, nacionais ou
estrangeiras, bem como escritórios ou sedes de seus Núcleos de Inovação Tecnológica - NITs ou de suas Agências de Inovação, ou ainda, qualquer outro órgão de intercâmbio com o
setor produtivo dessas instituições;
b) laboratórios de ensaios, públicos ou privados, que atendam principalmente às necessidades das empresas instaladas no parque;
c) organizações certificadoras credenciadas e laboratórios credenciados para certificação de produtos e processos.
II - empresas de base tecnológica
a) empresas instaladas nas incubadoras e pós-incubadoras dos parques;
b) centros de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, laboratórios de desenvolvimento ou escritórios de intercâmbio com instituições de ensino e pesquisa de empresas;
c) empresas graduadas nas incubadoras e pós-incubadoras sediadas nos parques ou integrantes da Rede Paulista de Incubadoras de Empresas de Base Tecnológica, que ainda mantenham
atividades de desenvolvimento ou engenharia não-rotineira;
d) micro e pequenas empresas que mantêm convênios de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I com instituições de pesquisa instaladas ou conveniadas com os parques do Sistema.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.