Resolução Conj. SF/SEP - 9, de 18-11-09 - DOE 24-11-09

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079- 2008, para o exercício de 2009

OS Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079-2008, e nos artigos 7º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009, Resolvem:

Artigo 1° -
para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079-2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 17-11-2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.

Artigo 2º -
Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - AGEM-CAMP.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°-1-2009, ficando revogada a Resolução Conjunta SF/SEP-7, de 20-8-2009.

ANEXO a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-9, de 18-11-2009

Trimestre

Indicador (IN)/Meta - R$

 

Receita tributária (I4)

Receita não tributária (I5)

24.186.404.227,50

6.891.400.000,00

45.242.788.640,73

13.588.653.051,98

67.740.882.198,23

22.236.943.967,58

90.976.113.924,00

29.404.000.000,00