Resolução Conj. SF/SEP - 7, de 20-08-09 - DOE 22-08-09

Dispõe sobre a fixação das metas trimestrais para os indicadores globais que especifica, das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009

REVOGADA PELA RESOLUÇÃO SF/SEP 09/09, ficando esta sem efeitos

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, resolvem:

Artigo 1° -
Para o exercício de 2009, as metas trimestrais para os indicadores globais das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, a que se referem os incisos IV e V da Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 09 de fevereiro de 2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, à vista do disposto na Resolução Conjunta CC/SGP-4, de 14 de agosto de 2009, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução.

Artigo 2º -
Excepcionalmente, aplicam-se as disposições desta resolução aos servidores da São Paulo Previdência - SPPREV, da Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM e da Agência Metropolitana de Campinas - Agem-Camp.

Artigo 3º -
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2009.

ANEXO
a que se refere o artigo 1 º da Resolução Conjunta SF/SEP-7-2009

TRIMESTRE

INDICADOR (IN)/META - R$

Receita tributária (I4)

Receita não tributária (I5)

25.576.213.196,62

6.891.400.000,00

46.514.052.442,81

13.588.653.051,98

72.158.071.605,44

22.236.943.967,58

96.499.212.210,15

29.404.000.000,00