Resolução Conj. SF/SEP - 8, de 26-08-09 - DOE 27-08-09

Os Secretários da Fazenda e de Economia e Planejamento, à vista do disposto nas Resoluções Conjuntas CC/SGP nº 01 e nº 02, ambas de 09-02-2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12-02-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que o valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas, referente ao trimestre encerrado em 30 de junho de 2009, corresponde a 67,56% (sessenta e sete inteiros e cinquenta e seis centésimos por cento), conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009, nos termos do § 2º do artigo 7º da referida lei complementar, e consubstanciada na nota técnica anexa.

NOTA TÉCNICA 2/2009
APURAÇÃO DOS INDICADORES ESPECÍFICOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR
EXERCÍCIO DE 2009
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: 2º TRIMESTRE
Base Legal:
* Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008;
* Decreto 54.002, de 10-2-2009;
* Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9-2-2009;
* Resolução Conjunta CC/SGP-2, de 9-2-2009;
* Resolução Conjunta SF/SEP-2, de 12-2-2009;
* Resolução Conjunta SF/SEP-3, de 15-4-2009; e
* Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.

1.
A comissão para apuração dos indicadores específicos da Bonificação por Resultados, instituída pela Resolução Conjunta SF/SEP 03, de 15 de abril de 2009, atendendo a previsão da Lei Complementar 1079, de 17/12/2008, procedeu a apuração dos resultados obtidos nos indicadores específicos da Bonificação por Resultados.

2.
Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o segundo trimestre de 2009. A memória de cálculo detalhada de cada indicador é apresentada anexa ao final da nota.

3.
De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP-1, de 9/2/2009, ficaram definidos cinco indicadores globais, que são também específicos, dos quais somente a receita tributária e a receita não-tributária devem ser apurados trimestralmente.

4.
A metodologia para o cálculo da receita tributária consta da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP 01/08. De acordo com a referida resolução, a receita tributária corresponderá à soma das receitas auferidas com os seguintes tributos: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais.

5.
Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão da diferença entre a receita efetiva e a previsão de receita e a diferença entre a meta e previsão de receita.
(1); IC = (REC-EF RT - PREV RT)/(META RT - PREV RT)

6.
A previsão anual de receita do ICMS, incluídos os créditos acumulados utilizados, foi calculada em R$ 79,4 bilhões, fruto da multiplicação da receita de ICMS em 2008 (R$ 76,3 bilhões), pelo IPCA médio esperado para o ano de 2009 (5,01%), obtido a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central do dia 31 de julho de 2009, pela previsão de crescimento de PIB esperado para 2009 de acordo com a mesma pesquisa (-0,38%) e pela elasticidaderenda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1,12611.

7.
Por conta da ampliação do recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST), em 2008 foi necessário fazer um ajuste na base de arrecadação em consonância com o disposto no § 1° do artigo 4º, § 2° do artigo 16 e artigo 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

8.
O ajuste foi feito para considerar o efeito líquido para o ano todo da Substituição Tributária (ST), uma vez que os novos produtos ingressaram em fevereiro, abril e maio de 2008. O ajuste foi feito com base em metodologia de avaliação do impacto da ST desenvolvida pela APT e APECAT: soma-se o ganho no código de arrecadação da ST e subtrai-se a perda no código de arrecadação do Regime Periódico de Apuração (RPA).

9.
Além disso, somam-se as parcelas do recolhimento de ICMS sobre os estoques do varejo, que ingressaram em 2009 devido ao parcelamento concedido. Esse ajuste resultou em R$ 279,5 milhões que foram somados a receita de 2008 para se obter a base de arrecadação citada no item 6.

10.
Um último ajuste foi necessário na previsão de arrecadação para subtrair da mesma a renúncia estimada de R$ 334,3 milhões com a permissão para creditamento integral do ICMS na aquisição de bens de ativo, conforme previsto no Decreto 54.422/09.

11.
Para o IPVA a previsão de receita foi calculada em R$ 7,915 bilhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1989 a 20082 e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos.

12.
A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,99%), medida em janeiro do exercício seguinte.

13.
Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota modal do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota modal é 4% para automóveis, 2% para motos e 1,5% para caminhões.

14.
O preço dos veículos novos é a média do preço dos veículos mais vendidos em cada categoria obtido mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do ICAT do 2º trimestre de 2009, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos e caminhões: R$ 39.189,22; R$ 6.111,91 e R$ 195.929.34.

15.
A previsão de receita do ITCMD é simplesmente igual à receita arrecadada do ano anterior (R$ 650,1 milhões), tendo em vista que os fatos geradores desse imposto não se prestam a previsões quanto a sua ocorrência.

16.
No que tange às taxas a previsão de receitas é o produto da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.049,6 milhões) pela variação da UFESP entre 2008 e 2009, que foi de 6,52%. Em relação ao valor da meta fixado no início do ano, houve um aumento de R$ 3 milhões na receita registrada de taxas em 2008 por conta de ajustes na contabilidade, que foi incorporado na avaliação do ICAT desde o 1º trimestre de 2009.

17.
Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI com vencimento em 2009, cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2008.

18.
A soma dessas parcelas (itens 6 a 17) gera uma previsão de receita tributária de R$ 91,9 bilhões, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária - 2009

ICMS

R$ 79.449.678.596,47

IPVA

R$ 7.915.506.682,73

ITCMD

R$ 650.122.763,09

Taxas

R$ 3.248.382.202,16

Parcelamentos

R$ 640.321.384,26

TOTAL

R$ 91.904.011.628,71


19.
Para obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi acordado em 5% da previsão de arrecadação, o que equivale a R$ 4,6 bilhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 96,499 bilhões.

20.
É importante ressaltar que o valor nominal da meta acima (R$ 96,499 bilhões) é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SGP-02/09 (R$ 98,8 bilhões), pois os parâmetros citados nos itens 6 a 17, utilizados para apuração da meta, são distintos dos parâmetros utilizados quando da fixação da meta. Estes foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, em consonância com o previsto na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

21.
Assim, como esse valor refere-se à previsão e à meta para o ano de 2009, procedeu-se o desdobramento da meta por trimestre de acordo com a Resolução SF-17/09, que fixa os percentuais de realização por trimestre de cada parcela da receita tributária, de acordo com a média dessa realização nos três últimos anos.

22.
No entanto, em 2009, assim como ocorreu em 2008, a arrecadação do ICMS provavelmente estará mais concentrada no segundo semestre pelo efeito da ampliação da Substituição Tributária (ST), cujo calendário iniciou-se em março. Ademais, a crise mundial deprimiu a atividade econômica nos dois primeiros trimestres deste ano, reforçando a concentração da receita do ICMS no segundo semestre de 2009.

23.
Por isso, o Secretário da Fazenda, com base nas prerrogativas previstas na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08, alterou a distribuição trimestral da arrecadação do ICMS para utilizar uma distribuição da arrecadação que melhor reflita a realidade esperada para este ano e não mais a média da distribuição dos anos de 2006 a 2008.

24.
Desta forma, a meta de receita tributária até o segundo trimestre foi de R$ 46,514 bilhões.

25.
A receita tributária efetiva até o segundo trimestre de 2009 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, no caso do ICMS e do IPVA, e com base na contabilidade governamental extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO para os demais componentes da receita tributária.

26.
A apuração da receita tributária efetiva seguiu rigorosamente a metodologia de cálculo prevista na Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-01/08.

27.
A receita efetiva do ICMS até o segundo trimestre foi de R$ 35,850 bilhões, sendo que R$ 476,6 milhões dessa arrecadação são provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos. Também foram feitos ajustes na arrecadação para adequar a série a dilação do prazo de recolhimento do Simples Nacional e do parcelamento da arrecadação de janeiro (fato gerador: dezembro de 2008).

28.
A receita efetiva do IPVA até o segundo trimestre foi de R$ 7,058 bilhões, dispensando ajustes.

29.
A receita efetiva do ITCMD até o segundo trimestre foi de R$ 301,8 milhões. Este valor inclui o principal do imposto, além das receitas acessórias como as multas e juros de mora do tributo, excetuados a dívida ativa e o acréscimo financeiro.

30.
A receita efetiva de taxas até o segundo trimestre foi de R$ 1.578,2 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 479,3 milhões, sendo R$ 420,4 milhões referentes ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e R$ 58,9 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD.

Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva - 1º semestre 2009

ICMS

R$ 35.849.657.374,89

IPVA

R$ 7.057.797.930,53

ITCMD

R$ 301.834.837,91

Taxas

R$ 1.578.155.482,69

Parcelamentos

R$ 479.391.738,78

TOTAL

R$ 45.266.837.364,80


31.
Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, efetuou-se o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC, a ser aplicado no período de avaliação correspondente ao segundo trimestre de 2009, que foi de 43,68%. (2) IC = (45.266.837.364,80 - 44.299.513.989,67) = 43,68% (46.514.052.442,81 - 44.299.513.898,67)

32.
Após a apuração do IC do indicador da receita tributária, apurou-se o IC do indicador da receita não-tributária.

33.
A receita não-tributária é composta pela receita de capital e por todas as subcategorias econômicas de receita corrente, exceto a receita tributária. No caso de Outras Receitas Correntes, como alguns dos itens que a compõem já foram computados no indicador de receita tributária - caso dos parcelamentos especiais -, foi feito um ajuste excluindo-os para evitar a dupla contagem.

34.
A meta de receita não-tributária foi fixada com base na premissa de realização de 100% do orçamento. A linha de base, ou seja, o ponto a partir do qual começa a se contar o cumprimento de meta, foi definido pela Resolução Conjunta CC/SGP 01/09 como a receita não-tributária regular do ano anterior. Esta última, por sua vez, é definida como a soma das receitas de contribuições, agropecuária, industrial, serviços e transferências correntes.

35.
O desdobramento dos valores anuais também foi efetuado levando-se em consideração a distribuição dessas receitas nos últimos três anos. Para algumas subcategorias de receitas como receita de alienação de bens, transferências de capital e outras receitas de capital, que por serem muito voláteis ou influenciadas por eventos específicos, adotou-se uma distribuição uniforme ao longo do ano. A receita não-tributária efetiva até o 2º trimestre de 2009 em cada uma das subcategorias econômicas está discriminada na Tabela 3.

Tabela 3 - Receita Não-Tributária (R$ Milhões) - 1º Semestre de 2009
 

Linha de Base

Receita Efetiva

1 - Contribuições

1.376,5

1.529,8

2 - Patrimonial

0,0

3.283,3

3 - Agropecuária

8,2

11,6

4 - Industrial

64,8

66,6

5 - Serviços

957,1

1.098,3

6 - Transferências Correntes

4.888,1

5.449,6

7 - Outras Receitas Correntes

0,0

934,7

8 - Operações de Crédito

0,0

723,8

9 - Alienação de Bens

0,0

1.270,5

10 - Amortização de Empréstimos

0,0

1,5

11 - Transferências de Capital

0,0

169,6

12- Outras Receitas de Capital

0,0

59,9

TOTAL

 

14.599,3

Receita Regular (1+3+4+5+6)

7.294,7

8.155,9

META

 

13.588,7


36.
Com base nos dados da tabela acima é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador de receita não-tributária, que corresponde a 116,06%. (3) IC = (14.599,3 - 7.294,7) = 116,06% (13.588,7 - 7.294,7)

37.
O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA que é determinado pela média ponderada do IC de cada indicador, calculada pelo ponderador previsto na Resolução Conjunta CC/SGP 01/09, que é de 67% para a receita tributária e de 33% para a receita não-tributária.

38.
Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para os indicadores específicos para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao 2º trimestre de 2009, é de 67,56% (sessenta e sete inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento).

1 -A estimação foi feita a partir dos dados mensais de arrecadação do ICMS e PIB de 2003 a 2006 estimados por cointegração pelo método de Johansen.

2 -Após 20 anos contados da sua fabricação, o veículo fica isento do IPVA.